Lejeune Mirhan: Fortalecer as Frações Comunistas
O PCdoB, desde a sua fundação, teve cinco estatutos. O de 1922, de sua fundação; o do 4º Congresso, em 1954; o de 1966, da sua reorganização, aprovada na 6ª Conferência, realizada no exterior na mais dura clandestinidade; o da legalidade do 7º Congresso, de 1988 e o atual, aprovado em 2009, modificado no Congresso extraordinário de agosto de 2010.
Por Lejeune Mirhan *
Publicado 16/10/2013 12:56 | Editado 13/12/2019 03:30
Aqui, é importante esclarecer que essas são mudanças profundas nos estatutos. A rigor, pequenas mudanças são feitas em todos os nossos congressos quadrianuais.
O artigo que trata das “frações” é o 51 e faz menção que os comunistas constituem frações em entidades e movimentos. Essa foi a principal mudança desde 2005. E mudou para melhor. Isso quer dizer que não constituímos frações só onde temos comunistas na direção de entidades, mas também onde não temos, como nos movimentos. Isso vale para o sindicalismo, mas pode valer para a cultura, movimento negro, mulheres, LGBT, bairros etc.
Analisando a forma como as frações são mencionadas nos estatutos de 1954 (artigos 45 e 46), 1988 (artigo 64 a 66) e 2009/2010 (artigo 51), concluímos que eles guardam muitas semelhanças e traços de conteúdo comum. Listamos todos essas características:
1. Se a entidade e/ou movimento tiver caráter nacional, essas FNs ficam sob a responsabilidade direta do CC; 2. É preciso que existam pelo menos três comunistas no movimento e/ou entidade para que a FN seja constituída; 3. O CC tem suas prerrogativas; as FNs aplicam suas decisões; o estatuto menciona que a FN indica o seu responsável, que deve prestar contas regularmente das atividades do setor ao CC; 4. FN não é organismo regular do Partido; portanto em períodos congressuais e de conferências, não participa do processo, nem indica delegado; 5. Todos os membros que compõem uma FN devem obrigatoriamente integrar uma OB do Partido em seu estado e cidade de origem.
Assim, olhando nossos estatutos e as experiências das FNs mais antigas, não restam dúvidas sobre a concepção de que a FN esta à serviço e sob direção do Comitê Central do Partido, para auxiliá-lo na aplicação de nossa linha tática e estratégica mais geral, bem como a nossa política sindical no país.
Em reforço a essa concepção, vamos buscar ajuda no artigo 22 dos estatutos, que dispõe sobre ao que compete ao CC. Em sua letra “h” este dispositivo diz o seguinte: “Dirigir a atividade dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos de representação em entidades de massas e movimentos sociais na esfera federal”. Ou seja, não resta dúvida de que o CC, que chamamos de estado maior do proletariado revolucionário, para a execução nacional de sua política, chama para si a atuação de comunistas sindicalistas (ou de outros setores sociais), para a aplicação nacional de sua política. Os quadros sob nossa responsabilidade passam a ter trabalho de direção nacional e compõem um sistema diretivo geral do Partido.
Sabemos que o debate de frações, seu papel, suas concepções, deveria ser feito à luz de um debate mais aprofundado, que envolvesse a opinião dos comunistas sobre dois outros temas: setores de atividade econômica e sistema confederativo no país. Ou seja, quantos setores teríamos que atuar e já atuamos e quais confederações deveríamos participar e/ou construir.
Temos a convicção de que desde a fundação da CTB, em dezembro de 2007, onde os comunistas tiveram papel decisivo em aliança com outras forças, tendo deixado de atuar através da antiga CSC, mais do que nunca temos a necessidade de atuar de forma organizada no movimento sindical brasileiro enquanto comunistas, visando inclusive a conquista da hegemonia na sociedade.
Sabemos que muitos problemas surgirão para a implantação de todas as frações de que temos necessidade. Registro aqui alguns: a) muitos de nossas lideranças podem não possuir liberação sindical que lhes permitam viagens pelos estados; b) mesmo tendo lideranças sindicais importantes em várias categorias, nem sempre conseguimos articulações que permitam sustentar um conjunto de viagens á serviço de tarefas partidárias da fração; c) mesmo com frações constituídas, muitas vezes temos dificuldades de comunicação das decisões tomadas para o conjunto dos comunistas sindicalistas daquele setor; d) presenciamos um certo empoderamento em algumas frações, que acaba por desconsiderar a necessidade de consultas mais amplas e democráticas a todos os comunistas do setor (encontros, artigo 13); e) temos que tratar melhor a relação com as secretarias sindicais estaduais e com as direções estaduais, na medida em que os quadros integrantes das FNs passam a atuar em plano nacional, sob tarefas do Comitê Central e que pode, em alguns momentos, colidir com os projetos partidários estaduais. A prioridade deve ser a tarefa nacional.
Em função do crescimento da força dos comunistas no movimento sindical, sabemos que a forma como está redigida o artigo 51 não dá mais conta da complexidade do funcionamento das frações. Temos sindicatos de base estadual que atingem centenas de municípios que temos dezenas de comunistas na direção. Como funcionar uma fração dessa forma? Que tarefas internas podem existir? Como sustentar com autonomia a ação das frações?
O novo Comitê Central a ser eleito no 13º congresso deverá se debruçar na reformulação da redação do artigo ou regulamentá-lo, aprovando uma norma mais detalhada sobre seu funcionamento. Apenas registro os tópicos que temos que detalhar nessa futura regulamentação: 1. Como instalar as frações; 2. Como deve ser a sua composição; 3. Como deve ser o seu funcionamento; 4. Como deve ser o seu acompanhamento.
Construir e edificar as FNs nas principais categorias, dos setores mais estratégicos em que os comunistas atuam no país é batalha para médio prazo. Estruturarmos nossas frações nacionais nesses setores é tarefa fundamental para os comunistas, que deve contar com a colaboração abnegada de nossos principais quadros sindicais nacionais e estaduais e das secretarias sindicais dos estados.
Estruturar as frações nacionais é como se estivéssemos organizando uma espécie de sistema confederativo comunista, verticalizado, de cima para baixo, em plano nacional, com responsáveis pelos setores, com tarefas e com planos a serem executados. Controlados de perto pela SSN/CC, órgão preposto do Comitê Central para essa tarefa.
* Lejeune Mirhan é Membro do Comitê Municipal de Campinas.