Decisão inédita condena Claro por dano moral coletivo
A operadora de telefonia Claro foi condenada pela 3ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a pagar R$30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral público. A Justiça reconheceu o dano moral coletivo em razão do reiterado descumprimento das regras do decreto que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O reconhecimento do dano moral coletivo pela justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros.
Publicado 24/09/2013 10:54
A decisão decorreu de uma ação civil pública inédita proposta pelo Ministério da Justiça, em conjunto com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.
Segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, a sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores. “Foram apresentados fatos públicos e notórios de desrespeito a regras básicas que tem por objetivo garantir um canal efetivo de atendimento ao consumidor”, explicou.
Juliana acrescenta que as demandas de consumo individuais acabam sobrecarregando o Judiciário e os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. No mercado de massa, as decisões que reconhecem o dano moral coletivo criam um importante incentivo para que as empresas respeitem mais os consumidores.
“Esta sentença também tem caráter pedagógico. Espera-se que as empresas cumpram integralmente as normas em vigor, resguardando o consumidor de todo constrangimento e prejuízo que possa vir a ter. Já é assim em outros países”, ressaltou a secretária.
Em 2009, o Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI, por descumprimento às regras no atendimento ao consumidor. As empresas, na propositura das ações, eram as empresas de telefonia móvel e telefonia fixa mais reclamadas no Sistema de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
O Fundo Federal de Direitos Difusos, para onde será destinada a multa cobrada à empresa Claro, é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça, criado em 1985, que tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Da Redação em Brasília
Com informações do CNJ