Luiz Fux é sorteado relator dos recursos da Ação Penal 470
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator dos recursos que reabriram o julgamento dos 12 réus da Ação Penal 470 que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nas condenações. A distribuição do processo foi feita eletronicamente.
Publicado 19/09/2013 09:41
O voto do decano do STF, Celso de Mello, durante a sessão desta quarta-feira (18), assegurou o direito à reabertura do julgamento para João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
O primeiro recurso a ser relatado pelo ministro Fux será o do réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e primeiro a apresentar os embargos infringentes. Os recursos dos demais 11 réus também serão relatados por ele, quando chegarem à Corte.
De acordo com o Regimento Interno do STF, outro ministro deve ser escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não podem relatar os recursos.
Os outros réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.
Ainda na sessão desta quarta (18), os ministros decidiram dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus entrarem com os embargos, após a publicação do acórdão. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
Durante o julgamento sobre validade dos embargos infringentes, Luiz Fux votou contra a aceitação dos embargos infringentes, assim como Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que desampatou o placar.
Ao defender a existência da apresentação dos embargos infringentes, Celso de Mello disse que o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que trata dos embargos infringentes, prevalece a menos que a Constituição legisle em contrário. Ele ressaltou a necessidade de se assegurar a qualquer réu “todos os meios e recursos de defesa” jurídicos existentes.
Da Redação,
com informações da Agência Brasil