Jandira Feghali: Marco das terceirizações
Antes de o sol raiar, mais de oito milhões de brasileiros já ocupam suas funções em atividades terceirizadas. É a máquina do avanço econômico à todo vapor no Brasil. A terceirização é uma realidade que, a princípio, atingia serviços de limpeza e segurança, e hoje se alastra por vários setores. A necessidade de regulamentação se coloca como uma forma de proteger esses trabalhadores, mas não pode se dar às custas do aprofundamento da precarização das relações de trabalho.
Por Jandira Feghali*
Publicado 28/08/2013 10:19
A regulamentação é debatida na Câmara dos Deputados desde 2004, quando foi apresentado pelo deputado Sandro Mabel o Projeto de Lei nº 4330. O texto, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, avançou em alguns pontos, mas está longe de garantir proteção e reverter a lógica do lucro máximo por meio de subcontratações. Na prática, ele ainda caminha a passos largos no sentido de valorizar o lucro empresarial, na contramão da luta dos trabalhadores e suas entidades representativas.
Não há relação empregatícia mais injusta do que essa. E para expor de forma clara essa preocupante realidade, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais da metade (54%) das empresas no ramo da indústria usam serviços terceirizados e praticamente todas (91%) indicam abertamente a redução de custo como vantagem.
Terceirizados atuam três horas a mais na média e recebem 27% menos do que os contratados diretos. Estes profissionais também se acidentam mais (a cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados) e possuem 70% menos direitos trabalhistas do que os demais. Geralmente comem em locais diferentes nas empresas. É o medo do setor patronal de criar o “temível” vínculo.
Os problemas do substitutivo saltam aos olhos. Admite-se a “quarteirização”, ou seja, uma empresa que terceiriza mão de obra pode, por vezes, subcontratar outra. A lógica do projeto é abandonar a proibição hoje existente que veda a contratação de terceirizados para atividades fim. A responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é apenas subsidiária em alguns casos. Mas ainda é pouco. O TST mantém atualizada uma lista com as empresas com maior número de processos trabalhistas e o segmento campeão é o de terceirizações.
Os defensores do projeto afirmam que a terceirização passará a visar à especialização do trabalho. Já que o discurso é aumentar a produtividade, é preciso assegurar que os trabalhadores terceirizados tenham exatamente os mesmos direitos dos demais, estejam subordinados às mesmas normas e a iguais direitos dos trabalhadores das categorias normais.
O texto avança pouco ao garantir o pagamento diretamente aos trabalhadores no caso de inadimplência; ao estabelecer como direitos o pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário, concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional, concessão do vale-transporte, FGTS e pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de prestação de serviços terceirizados. Direitos mínimos e não iguais. Sem a equiparação, a terceirização vai eternamente buscar a precarização e a maximização do lucro.
O marco regulatório para o trabalhador terceirizado pode ser mudado. Mas para que esse seja um passo importante para o país que potencializa há 10 anos sua economia no Mundo, é preciso que busque melhorar as condições de trabalho, não a sua precarização. A força motriz de inúmeros brasileiros precisa ter suas justas condições trabalhistas atendidas e amparadas, visto que as empresas buscam sempre maximalizar o lucro, a qualquer preço. Cabe ao parlamento reduzir essa desigualdade e dar ao trabalhador a tranquilidade de uma vida profissional digna. É nosso dever e nosso compromisso.
*É médica, deputada federal pelo PCdoB do Rio de Janeiro e presidenta da Comissão de Cultura da Câmara