Publicado 20/08/2013 09:18 | Editado 04/03/2020 16:46
Em um dos trechos do parecer, Roberto Gurgel refuta argumento apresentado pela defesa da governadora Roseana Sarney de que o festival de convênios cujos valores ultrapassam R$ 300 milhões de reais, assinados em 2010 não pode ser considerado prática de abuso de poder político e econômico, por ter ocorrido fora do período vedado pela legislação.
Porém, Roberto Gurgel ressalta que não é possível estabelecer uma data ou período em que a prática ou abuso de poder seja permitida e no parecer por ele elaborado, são incluídos como fundamentos jurídicos dessa afirmação diversas decisões do TSE a respeito do tema e um delas teve como relator Sepúlveda Pertente. Estas decisões reforçam a posição do TSE de que refuta a exigência deste marco temporal para configurar abuso de poder político e econômico.Baseado nesta jurisprudência e nas provas apresentadas no processo Roberto Gurgel afirma “com segurança que houve abuso de poder econômico e político, apto a comprometer a legitimidade da eleição e o equilíbrio da disputa”.
Fonte: Maranhão Da Gente