Dilma sanciona lei que fiscaliza e institui nova gestão do Ecad
A presidenta Dilma sancionou a lei 12.853, que organiza a nova gestão de direitos autorais no País. Pensada na CPI do Ecad e elaborada após longo debate no Congresso, a lei teve seu “destravamento” depois que os artistas renomados da MPB, como Gilberto Gil, Caetano, Roberto Carlos, entre outros batalharam pela nova lei, indo pessoalmente ao Senado Federal, no dia 3 de julho, exigir sua aprovação. Eles também receberam o apoio da presidenta.
Publicado 16/08/2013 10:32
Em julho, uma cena rara: medalhões da MPB exibem uma unanimidade incomum
O projeto acabou aprovado por unanimidade entre os partidos. O item principal do texto publicado na sexta (16) no Diário Oficial da União (que passa a vigorar daqui a 120 dias) é a entrada do governo federal na regulamentação e fiscalização do processo de arrecadação e distribuição de direitos autorais. O Ministério da Cultura (MinC) está incumbido de instituir uma “comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva”, que vai analisar a atuação das entidades e os resultados do seu trabalho.
Também compete ao MinC (que poderá delegar suas competências a outro órgão federal) o reconhecimento das pessoas jurídicas já constituídas como entes arrecadadores. O texto admite a delegação, pelo MinC, das competências atribuídas ao ministério.
O projeto procura resolver um dos principais nós da arrecadação de direitos, que é a judicialização de todos os conflitos. Daqui por diante, os litígios entre usuários e titulares de direitos autorais “poderão ser objeto da atuação de órgão da Administração Pública para a resolução de conflitos por meio de mediação ou arbitragem”, diz a lei, “sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário”.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), criado em 1973, não acaba – o artigo 99 da nova lei prevê a cobrança em um único escritório central unificado para arrecadação e distribuição. As associações de gestão coletiva já constituídas antes da lei terão 60 dias para adaptar seus estatutos e seus dirigentes poderão concluir seus mandatos.
Após esse período, os dirigentes das associações que compõem o sistema têm de ser eleitos para mandatos de três anos – só será permitida uma reeleição. As associações devem unificar o preço de seus repertórios – em março, o Ecad foi multado em R$ 38,2 milhões pelo Cade por formação de cartel.
O novo escritório central não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado pelo voto unitário de cada associação. Sua parte na receita também cai: a parcela destinada aos autores vai chegar em quatro anos ao total de 85% (antes, o Ecad cobrava 25% de taxa operacional).
Os valores retidos cobrados pelo Ecad, que ficavam de posse do escritório, agora deverão (após 5 anos sem reclamação dos autores) ser distribuídos entre os titulares do direito de autor daquela mesma rubrica. O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), relator da CPI do Ecad, informou que essas verbas, muitas vezes milionárias, vinham sendo divididas como bônus entre diretores do Ecad, pelos serviços prestados.
As associações deverão montar sistema de informação para dar conta das obras e fonogramas utilizados e dos valores arrecadados e distribuídos. Deverão ainda dar publicidade e transparência às formas de cálculo e critérios de cobrança, assim como a seus estatutos. A falta de prestação de contas e informações falsas acarretarão uma multa de 10% a 30% do valor que deveria ser originariamente pago.
Com informações O Estado de S. Paulo