Publicado 16/08/2013 16:08 | Editado 04/03/2020 17:14
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, após apresentado o requerimento de criação da Comissão, cumprido os requisitos exigidos no art. 58, § 3 da CF (fato determinado, mínimo de assinaturas e prazo determinado) deve o Presidente da Casa tomar as medidas imediatas para a sua instauração.
“Um parlamentar na hora que dá a sua assinatura em um documento, tem que ter a responsabilidade política de saber o que está fazendo. Este processo de municipalização, privatização e terceirização que a Assembleia Legislativa por 19 assinaturas decidiu investigar, além de não resolver os problemas de saneamento básico, gerou prejuízo à Casan, estimulou e facilitou os esquemas de corrupção que precisam ser investigados em defesa do estado catarinense e das empresas públicas", afirmou Angela.
De acordo com o Regimento Interno da Casa, o recurso será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça no prazo máximo de duas sessões.