Ceará adere ao dia Nacional de Lutas contra PL 4330
Na pauta central, a luta contra o Projeto de Lei 4330-2004, conhecido como PL das Terceirizações, que permite que se terceirize a atividade-fim das empresas, com precarização das relações de trabalho e retrocesso de conquistas importantes da classe trabalhadora.
Publicado 06/08/2013 10:39 | Editado 04/03/2020 16:27
Centrais sindicais, movimentos populares e representantes de vários sindicatos participam, reunidos nesta terça-feira (06/08), de um ato público em frente à sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), em Fortaleza contra o PL 4330. Cerca de 300 manifestantes fecharam uma via da avenida para protestas contra o projeto que deverá causar perdas aos trabalhadores.
Luciano Simplício, presidente da CTB-CE, destaca que, caso o projeto seja aprovado, haverá grandes prejuízos para a classe trabalhadora, não só do setor privado quanto no público também. “Este movimento que estamos realizando hoje demonstra a força da união das centrais sindicais em defesa da classe trabalhadora. Os trabalhadores estão conscientes de que, se aprovado, o PL 4330 rasga a Constituição brasileira e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, avalia.
O sindicalista acrescenta que o movimento desta terça-feira é um preparativo para uma agenda de manifestações a serem realizadas no Estado. “Dia 20 de agosto realizaremos o Dia Estadual de Lutas, com bandeiras específicas do Ceará”, acrescenta.
Saiba mais
O Projeto de Lei 4330/2004, do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), regulamenta a terceirização nos serviços público e privado.
De acordo com o PL, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Caso o projeto seja aprovado e vire lei, será derrubada a norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que veda a contratação de terceirizados para as atividades-fins da empresa.
De acordo com o parágrafo segundo, artigo 17 do projeto, as empresas contratantes e contratadas seriam anistiadas das penalidades, baseadas em leis anteriores, incompatíveis com o que está disposto no presente projeto.
Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula n. 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade. No setor público, a terceirização está disciplinada pelo Decreto n. 2.271/1997, que limita sua prática às atividades instrumentais, complementares e auxiliares à competência dos órgãos entes públicos.
Os dados sociais demonstram que a terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores e baixa profundamente os níveis de efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou privado.
De Fortaleza,
Carolina Campos