Veja o edital que convoca a 16º Conferência Estadual de São Paulo

O edital aprovado pela direção estadual do partido, contém as regras para realização das conferências municipais, eleição de novos comitês, como deverão funcionar os fóruns e a maneira de eleição de delegados e delegadas para o 13º Congresso do PCdoB.

Edital de Convocação

O Comitê Estadual do PCdoB de São Paulo em sua 7ª reunião Plenária, de 13 de julho de 2013, no uso de suas atribuições – Artigos 28 e 32 do Estatuto Partidário e conforme a Norma Congressual para o 13º do Partido, CONVOCA a 16 ª Conferência Estadual Ordinária, instalando sua Plenária Estadual no dia 12 de outubro de 2013 e desenvolvendo seus trabalhos até 13 de outubro de 2013, na cidade de São Paulo.

As Conferências Municipais e Estadual serão regidas pela Norma Congressual, aprovadas e publicadas pelo Comitê Central, e por Normas Complementares aprovada pelo Comitê Estadual, que constitui partes integrantes deste edital.

DA ORDEM DO DIA E CONVOCAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL

Art. 1º – A Ordem do Dia da Assembleia de Base, Conferência Municipal e da Plenária Estadual, será:

1. Discussão dos Documentos Nacionais apresentados pelo Comitê Central;

2. Balanço das atividades de direção do respectivo Comitê (Estadual, Comitê Municipal ou Organização de Base);

3. Estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes dos respectivos Comitês e das direções de Organizações de Base;

4. E ainda, nas Conferências Municipais e Assembleias de Base, eleição de delegados (as) às Conferências de nível subseqüente e, na Conferência Estadual, à Plenária Nacional do 13º Congresso.

DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL

Art. 2º – A Conferência Estadual ocorrerá nos dias 12 e 13 de outubro de 2013 na cidade de São Paulo.

Parágrafo Único – Será cobrado, na Conferência Estadual, taxa de inscrição de R$50,00 (cinqüenta reais) por delegado (a).

Art. 3º – A Conferência Estadual constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais e os membros do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no Parágrafo Único do Art. 27 do Estatuto Partidário

Art. 4º – As conferências Municipais deverão ocorrer até o dia 29 de setembro de 2013 e serão convocadas por seus respectivos Comitês com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§1º – Os Comitês Municipais deverão enviar cópia do Edital de Convocação da sua conferência ao Comitê Estadual com, no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da sua realização, além de dar ampla divulgação aos filiados do Partido na cidade;

§2º Os Comitês Municipais estabelecerão critérios de proporcionalidade para a eleição de delegados (as) às suas Conferências, computando-se todos os participantes através do preenchimento da Ficha de Participação Congressual (FPC);

Art. 5º – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à Plenária Final da Conferência Estadual de acordo com a mobilização atingida no processo de Conferência, a partir da seguinte proporção:

§1º 01 (um) delegado (a) para cada 40 (quarenta) filiados reunidos em Assembleias/Plenárias de filiados.

a) As frações serão desprezadas se inferiores a 20 (vinte) filiados, e se igual ou superior a 20 (vinte) filiados elegerá mais 01 (um) delegado (a);

§2º Os suplentes serão eleitos na proporção de 20% (vinte por cento) dos delegados, e suas frações somarão 01 (um) suplente.

§3º Os municípios deverão reunir o mínimo de 20 (vinte) filiados em Assembleias/Plenárias para eleger 01 (um) delegado (a).

Art. 6º Os Comitês Municipais que não participarem, através de seu (seus) delegado (s), da Plenária da Conferência Estadual terão sua homologação submetida a referendo do Comitê Estadual eleito.

Art. 7º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto Partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Estadual e para os Comitês Municipais.

§1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito de no mínimo 30% (trinta por cento) de mulheres para a direção do Comitê Estadual e no Comitê Municipal da Capital.

§2º – Os demais Comitês Municipais e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.

Art. 8º – Extraordinariamente, as plenárias das Conferências partidárias em qualquer nível poderão deliberar pela reconvocação dos mesmos delegados para completar, eventualmente, a composição do respectivo Comitê com nomes provindos ao Partido após a respectiva Conferência e até a data fixada pela legislação eleitoral para mudança de partido político.

Art. 9º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o (a) Presidente e, se possível, um Secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.

DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA

Art. 10º – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito na Conferência Municipal ou Estadual a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional Militante para o biênio 2013 – 2015, sendo esta condição obrigatória conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, conforme o caso, no período de 01 de janeiro de 2013 até a data da respectiva conferência.

§1º – Dirigentes de Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais de cidades com mais de 100 mil habitantes devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro de 2013 até a data de realização da respectiva Conferência;

§2º – O voto para eleição de delegados (as) às Conferências e dos dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18 do Estatuto);

§3º – Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 07 (sete) dias antes de sua participação no processo de Conferência.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 11º – O Comitê Municipal, para ter a sua Conferência validada, deverá:

§1º – Cumprir as Normas para Renovação e Homologação de Comitês Municipais; enviar ao Comitê Estadual a Ficha Cadastral do Comitê Municipal; a cópia da lista de presença da Conferência Municipal; a cópia da Ata da Conferência, constando pelo menos:

a) Número de militantes mobilizados e a relação de Assembleias/Plenárias realizadas;

b) Relação com NOMES COMPLETOS dos dirigentes eleitos;

c) Relação com NOMES COMPLETOS de delegados (as) e suplentes eleitos.

§2º – Respeitar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de filiados reunidos na base com CNM – Carteira Nacional Militante de 2013 – 2015.

§3º – Respeitar, para o caso da direção de Comitês Municipais de Municípios com mais de 100 mil habitantes, que os membros eleitos do Comitê Municipal participem do SINCOM.

Art. 12º – Os militantes serão recadastrados através do preenchimento da Ficha de Participação Congressual (FPC) que deverá ser enviada cópia ao Comitê Estadual. O cadastrado na Rede Vermelha ficará sob responsabilidade do Comitê Municipal até no máximo 7 (sete) dias antes da Conferência Estadual e servirá como instrumento comprobatório de sua participação.

Art. 13º – Casos não previstos neste Edital e que não contrariarem o Estatuto e a Norma Congressual do 13º Congresso deverão ser resolvidos pelo Secretariado do Comitê Estadual ad referendum da Comissão Política Estadual do Partido.

São Paulo, 13 de julho de 2013.

Comitê Estadual de São Paulo do Partido Comunista do Brasil