Afixar aviso para isentar comércio por dano pode se tornar crime
Afixar aviso que informe a isenção de responsabilidade por dano ocorrido nas dependências de estabelecimento comercial poderá resultar em pena de detenção de três meses a um ano, mais multa. Isso é o que determina o Projeto de Lei aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. O projeto segue para decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Publicado 02/07/2013 15:34
Autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) argumenta que “muitos estabelecimentos comerciais afixam cartazes para se eximirem da responsabilidade por furtos, roubos ou outros danos ocorridos em suas dependências, o que deve ser rigorosamente reprimido”.
Conforme observa, a prática visa dissuadir o consumidor do propósito de requerer indenização quando ocorre no interior do estabelecimento fato que o comerciante quer desvincular da relação de consumo.
“Essa (relação de consumo), necessariamente, estende-se à presença do consumidor no interior de um estabelecimento ofertante de produto ou prestador de um determinado serviço”, observa Vanessa Grazziottin.
Para reforçar os argumentos da autora, o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), cita exemplo de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela responsabilização de supermercado por dano a cliente em razão de ter escorregado em piso molhado, caracterizando conduta negligente e omissiva do estabelecimento.
Da Redação em Brasília
Agência Senado