Supremo: reforma na Magistratura argentina é inconstitucional
A Suprema Corte de Justiça da Argentina declarou, nesta terça-feira (18), inconstitucional a recente reforma do Conselho da Magistratura, órgão de designação e remoção de juízes. A lei garantia que os membros desse corpo fossem eleitos pelo voto popular.
Publicado 18/06/2013 18:27
Para o chefe de gabinete, Juan Manuel Abal Medina, “o aprofundamento da nossa democracia requer a participação do povo em todos os poderes essenciais do Estado, mais ainda no Poder Judicial”.
Leia também:
Argentina aprova eleição direta para órgão máximo do Judiciário
“Consideramos que os argumentos que dos que estão contra a democratização da justiça são débeis, não somente do ponto de vista técnico, mas que são absolutamente perigosos do ponto de vista político, porque lesionam os princípios e valores fundamentais da democracia", afirmou Medina, e acrescentou que "os que assim não o entendem, indiscutivelmente, têm temor do voto popular, da expressão do povo. Temem, definitivamente, o exercício da soberania popular”.
Abal Medina descartou que a lei aprovada pelo Congresso pudesse afetar de qualquer modo a independência do Poder Judiciário na hora de aplicar a justiça e resolver questões controversas aplicando critérios técnicos e as normas vigentes.
A votação
O Supremo também declarou inconstitucional o decreto pelo qual o governo formalizou a convocação para a eleição de candidatos a conselheiros.
Em decisão dividida, os juízes do Supremo esclareceram que sua decisão deixa sem efeito essa votação, mas não afeta o pleito para deputados e senadores nacionais.
A reforma impulsionada pelo governo de Cristina e aprovada pela maioria governista no Congresso aumenta de 13 para 19 o número de membros do Conselho da Magistratura e contempla sua eleição por votação popular em candidaturas partidárias.
Da Redação do Vermelho,
com informações da Efe e Telám