Avança no Senado projeto que regulamenta cosméticos da Amazônia
Projeto que especifica produtos que poderão receber a denominação de biocosméticos amazônicos foi aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Meio Ambiente do Senado. O texto também institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a fabricação de biocosmético amazônico (Cide-Biocosméticos) e prevê incentivos fiscais para indústrias instaladas na região.
Publicado 11/06/2013 15:09
A proposta visa regular a extração de matéria-prima amazônica para fabricação de cosméticos, estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do setor e inibir imitações que se apropriem do apelo mercadológico da biodiversidade da Região Amazônica.
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC). Com a proposta, a autora quer incentivar a instalação de indústrias de higiene pessoal e beleza na Amazônia, para fomentar a geração de empregos, ou garantir que fique na região parte dos lucros auferidos com a venda de produtos feitos com matéria-prima da fauna e da flora nativas.
“Esse projeto cria mecanismos para valorizar e reconhecer a marca ‘Amazônia’ e cria um fundo para que possamos seguir na busca do desenvolvimento produtivo, com inclusão social, a partir do uso sustentável da nossa riqueza natural”, frisou a autora.
Vanessa Grazziotin sugere que a arrecadação da Cide-Biocosméticos seja destinada exclusivamente ao Fundo Amazônia, criado por decreto de 2008, para financiar pesquisas que contribuam para melhorar as indústrias de cosméticos na região.
Ela propõe que a alíquota da Cide-Biocosméticos seja de 1% sobre o preço de venda dos produtos, menos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins.
A Cide-Biocosméticos não incidirá sobre a exportação dos produtos. Além disso, o projeto zera as alíquotas de PIS/Pasep e Confins para as indústrias de cosméticos que se instalarem na Região Amazônica.
De acordo com a proposição, para um produto ser identificado como biocosmético amazônico, a matéria-prima proveniente da fauna e flora da Amazônia devem representar pelo menos 10% do custo total das substâncias usadas na sua fórmula. A descrição da matéria-prima e as concentrações empregadas devem constar do rótulo ou prospecto do produto.
A matéria segue para ser analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto será votado em caráter terminativo .
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado