Projeto impede comércio de se isentar por dano no estabelecimento
Afixar aviso sobre a isenção de responsabilidade por dano ocorrido nas dependências de estabelecimento comercial poderá resultar em pena de detenção de três meses a um ano mais multa. É o que determina o projeto de lei de autoria da senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), que pode ser votado nesta terça-feira (11) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.
Publicado 10/06/2013 11:06
Ela explica que “muitos estabelecimentos comerciais afixam cartazes para se eximirem da responsabilidade por furtos, roubos ou outros danos ocorridos nas dependências, o que deve ser rigorosamente reprimido”.
Conforme observa, a prática visa dissuadir o consumidor de requerer indenização quando ocorre no interior do estabelecimento fato que o comerciante quer desvincular da relação de consumo.
“Essa (relação de consumo), necessariamente, estende-se à presença do consumidor no interior de um estabelecimento ofertante de produto ou prestador de um determinado serviço”, observa Vanessa.
Para reforçar os argumentos da autora, o relator, senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), cita exemplo de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que responsabilizou um supermercado por acidente com cliente que escorregou em piso molhado, caracterizando conduta negligente e omissiva do estabelecimento.
Após o exame na CMA, o texto segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado