Motoboys ganham nova oportunidade para vistoria

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) disponibiliza, desde ontem, 510 vagas semanais para vistoria veicular de motofrete, distribuídas de acordo com o número final das placas.

"Com 510 vagas de vistorias por semana, esperamos atender todos os motofretistas até dezembro deste ano, mas quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar filas e demora no atendimento", destacou o diretor de Policiamento e Fiscalização do Detran-DF, Nelson Leite.

Em abril, a autarquia realizou mutirões de vistoria aos sábados, mas não houve adesão dos motociclistas, e, até agora, apenas 475 dos 20 mil profissionais do DF estão regularizados.

As principais reclamações dos motofretistas (motoboys) são o alto custo para a adaptação e a falta de vagas no curso de capacitação.

ORIENTAÇÕES –

A fiscalização começará em janeiro de 2014, com orientações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em março pelo Detran, Departamento de Estradas de Rodagem, Ministério Público do DF e Territórios e representantes dos sindicatos da categoria.

O documento estabelece prazos e obrigações dos órgãos fiscalizadores e dos profissionais de transporte de mercadoria em motocicleta, com relação à regularização da atividade, como a realização de curso especializado obrigatório no prazo de oito meses.

EXIGÊNCIAS –

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a exigir que todos os motociclistas tenham curso de capacitação, utilizem adesivos reflexivos em capacetes, coletes e baú, além de equipar o veículo com antena corta-pipa, suporte para os pés e placa vermelha.

Cronograma para as vistorias:

Segundas-feiras – finais 0 e 1

Terças-feiras – finais 2 e 3

Quartas-feiras – finais 4 e 5

Quintas-feiras – finais 6 e 7

Sextas-feiras – finais 8 e 9

Sábados – Todas as placas (só não haverá vistoria no dia 15 de junho devido ao jogo de abertura da Copa das Confederações)

Requisitos para obter a autorização de motoboy:

– CNH do DF

– Ser maior de 21 anos

– Mínimo de dois anos na categoria A

– Exercer atividade remunerada

– Habilitação de motofretista

– Comprovante de residência do Distrito Federal

– Certidão Negativa Criminal do TJDFT

– Certidão Negativa da Secretaria de Fazenda

– CRLV do veículo do DF

– Placa na categoria Aluguel

– Procuração pública, no caso de terceiros