Inácio Arruda propõe melhorias no PCCS de professores federais
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou emendas à Medida Provisória 614 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e que fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Publicado 27/05/2013 10:22 | Editado 04/03/2020 16:28
A defesa da melhoria na qualidade do ensino tem sido uma bandeira de luta constante de Inácio, também autor do projeto de lei 136/2011 que destina 50% do Fundo Social do pré-sal para Educação, Ciência e Tecnologia.
“Trabalhamos para garantir mais recursos para educação infantil, básica e superior. Com isso, pretendemos assegurar o desenvolvimento nacional e diminuir as desigualdades regionais. Para dar um salto de qualidade na educação superior do Brasil é preciso criar um sistema único de ensino superior, ligando o sistema das universidades públicas federais ao sistema das universidades estaduais e municipais, além de mais recursos, mais investimentos inclusive para a melhoria das condições de trabalho dos professores”, reafirmou Inácio.
Entre as propostas apresentadas, destaca-se a alteração para o ingresso no nível inicial dos professores, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, tendo como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso. Outra alteração significativa, proposta pela Medida Provisória, trata do regime de dedicação exclusiva, quanto à percepção de bolsas e outras formas de retribuição a serem permitidas ao professor, com o intuito de fomentar e incrementar a pesquisa no âmbito das instituições de ensino.
Sobre isso, o senador Inácio Arruda propõe que cada Instituição Federal de Ensino estabeleça sua própria carga horária máxima para recebimento de bolsas de ensino, pesquisa, inovação ou extensão pagas por agências oficiais de fomento e organismos internacionais, que mantêm acordo de cooperação com o Brasil referendado pelo Congresso Nacional e, ainda, retribuição pecuniária, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação dos docentes. A Medida Provisória, em contrapartida, afirma que os professores poderão receber, no total, máximo de 30 horas anuais, bem como pela colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica, que, no total, não exceda 120 horas anuais.
Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)