Câmara aprova internação compulsória de usuário de drogas
Os deputados aprovaram, após muitas horas de debates, o projeto de lei que faz alterações no Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. O objetivo da mudança é definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas, inclusive, a internação involuntária de dependentes químicos e a ampliação de pena para traficantes. Ainda falta apreciar destaques ao texto para concluir a votação da matéria.
Publicado 23/05/2013 16:48
O principal ponto do projeto, a internação involuntária (feita sem consentimento do usuário), um dos pontos que gerou mais polêmica na discussão da proposição, será de 90 dias e só pode ocorrer com o aval de um médico. O texto aprovado estabelece, ainda, que as internações e altas devem ser informadas em no máximo de 72 horas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.
O texto aprovado prevê que essa internação compulsória só poderá ser feita por hospitais, clínicas e pelos Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas, excluindo a atuação das comunidades terapêuticas. Essas comunidades só poderão atuar nas internações voluntárias.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que defende o conceito da redução de danos para o usuário de drogas, afirmou que o texto aprovado é “preconceituoso” com o usuário. “É um retrocesso porque é punitivo com o usuário e criminaliza ainda mais o usuário. Além disso, essa proposta abre o caminho para o financiamento das comunidades terapêuticas sem controle público. Vamos trabalhar para tentar fazer modificações no Senado”, ressaltou Paulo Teixeira.
Já o autor do projeto, Osmar Terra (PMDB-RS), afirmou que o texto mira em usuários que estão nas ruas sem condições de se reabilitar. "São pessoas que não têm família, dormem nas ruas, perderam tudo e não conseguem trabalhar, vivendo apenas esperando os próximos 15 minutos para usar a droga", disse.
O projeto de lei aprovado na Câmara prevê também tornar mais dura a punição para os chefes do tráfico de drogas. O texto determina que quem exerce o “comando individual ou coletivo” de organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes poderá ser condenado a penas que variam entre 8 e 15 anos de prisão em regime fechado. Atualmente, a punição para quem vende, fornece, fabrica, importa ou exporta drogas é de 5 a 15 anos.
O texto também prevê aumento de pena de cinco para oito anos de reclusão para os traficantes que fazem parte de organizações criminosas.
Da Redação em Brasília
Com agências