PL repara distorção na aposentadoria de professores e professoras

O Projeto de Lei 5580/13, de autoria da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) propõe a alteração da Lei 8.213/1991, para ajustar a idade aplicada na apuração do fator previdenciário dos professores de ambos os sexos que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Caso aprovada, a iniciativa será uma grande vitória de uma das classes trabalhadoras fundamentais da sociedade.

Alice argumenta que o já conhecido fator previdenciário (Lei 9.876/99) criou uma regra que reduz significativamente o valor do benefício dos professores e das professoras que se aposentam com tempo de contribuição reduzido em relação aos homens. “Esse índice funciona como um redutor do benefício, sendo mais prejudicial quanto menor a idade e tempo de contribuição do segurado na data da aposentadoria”.

A deputada afirma ainda que os dados do fator previdenciário aplicado em 2012, que se baseia na expectativa de sobrevida de 2010, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que entre a idade média de aposentadoria específica daqueles que se aposentam com o requisito de tempo de contribuição reduzido, destacam-se as dos professores, sendo de 50 anos para mulheres e 56 anos para homens.

Se for aplicado o fator previdenciário, de acordo com a deputada, “as professoras tiveram redução média de 40% no valor de seu benefício. Os professores homens, por sua vez, sofreram redução média de 26%, inferior a dos demais segurados que se aposentaram por tempo de contribuição, o que se configura atípico, já que os professores, por terem direito a tempo de contribuição reduzido, poderiam se aposentar mais jovens”.

Outro dado importante, na amostragem é que do total de aposentadorias por tempo de contribuição, para professores, 96% foram dirigidas às mulheres. Diante do contrassenso a parlamentar considera necessário “corrigir essa distorção e assegurar que os professores e professoras tenham benefícios equivalentes a qualquer outro trabalhador que se aposente por tempo de contribuição”.

Equidade para aposentadorias

Segundo a deputada, o objetivo do projeto é garantir equidade para essas aposentadorias e também resgatar a ideia original do legislador constitucional, que reconheceu o desgaste da atividade de professor, concedendo-lhes, na Constituição Federal, “uma condição diferenciada para a aposentadoria”.

“O projeto que apresentei tem o propósito de resgatar a vontade do constituinte que foi derrogada por uma sequência de leis infraconstitucionais restritivas e que terminaram por penalizar em especial professores e professoras que, pela Lei Maior de nosso país, têm direito a um tempo de contribuição reduzido em cinco anos”, finalizou a deputada.

De Salvador,
Ana Emília Ribeiro
Com informações da ascom Alice Portugal