MP dos Portos: perspectiva promissora
“Participei da Constituinte e não vi nada igual”. A frase dita pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, sobre a mais longa sessão vivida pela Câmara dos Deputados para aprovar a MP 595/12 – a MP dos Portos – revela a importância estratégica da questão e também o empenho da oposição neoliberal para garantir que interesses particularistas prevaleçam sobre o interesse nacional e criar obstáculos para o desenvolvimento de nosso país.
Por José Carlos Ruy
Publicado 17/05/2013 15:59
O debate envolveu o conflito entre interesses públicos e empresariais e também a defesa dos trabalhadores. A MP estabelece novas normas para a concessão de portos, e define responsabilidades empresariais e altera em profundidade a forma de gestão dos portos brasileiros e busca sua modernização e maior eficiência. O objetivo do governo, com a reforma da forma de gestão dos portos, é criar as condições para a ampliação dos investimentos privados, reduzir os custos de logística e assim aumentar a competitividade da economia brasileira.
Pela lei de 1993, vencia a licitação de um terminal a empresa que pagasse ao governo federal o maior valor pela concessão do serviço. A MP muda essa regra: vence aquele que apresentar melhores condições de eficiência e tarifa menor para a movimentação da carga.
Passa a exigir, por exemplo, que a prorrogação de contratos de arrendamento feitos na vigência da Lei dos Portos de 1993 dependa da apresentação, pelo arrendatário, de um plano de investimentos para expandir e modernizar os portos.
As mudanças previstas na MP aumentam também o papel do governo federal no controle e na gestão dos portos brasileiros. Este foi um dos pontos que, por fortalecer o papel do Estado subordinar a ele o chamado “mercado”, enfureceu a oposição neoliberal, movendo-a à forte obstrução, baseada em artimanhas regimentais, para impedir sua aprovação.
Um ponto importante do debate foi a proteção dos direitos dos trabalhadores portuários, destacando-se as emendas das deputadas comunistas Alice Portugal (BA) e Jô Moraes (MG). Elas garantem os direitos dos trabalhadores, estabelecem normas sobre acidentes do trabalho, dividas trabalhistas, cadastro e registro, aposentadoria, e fixam multas para o não cumprimento da legislação trabalhista.
O crescimento do comércio exterior brasileiro exige a modernização portuária, que não foi alcançada sob a vigência da lei aprovada em 1993 que, sob inspiração neoliberal, favorece principalmente os interesses privados. Os portos brasileiros são frequentemente alvos de avaliações negativistas, apresentados como obstáculos ao crescimento do comércio exterior do país.
Para os interesses privatistas, que alardeiam tais avaliações, a solução é tirar o governo da administração dos portos e deixa-la a cargo do “mercado”. Este é o caminho de uma falência ainda maior. O volume do comércio exterior brasileiro potencializa os ganhos privados de grupos econômicos que controlam os portos e que fazem de tudo para impor a defesa de seus privilégios
Uma legislação adequada para o setor precisa compor interesses nacionais e empresariais para tornar os portos eficientes e baratos. O extenso debate da MP mostrou a complexidade dessa composição, mas o resultado fugiu do privatismo e fortalece o papel do governo e do Estado na atividade portuária. Trata-se de uma perspectiva promissora!