Homofobia: conceito para lembrar e preconceito para não esquecer
Nesta sexta-feira (17), o mundo todo comemora o Dia Internacional contra a Homofobia (em inglês: International Day Against Homophobia). A data foi escolhida para lembrar a exclusão da Homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 17 de maio de 1990, oficialmente declarada em 1992.
Por Marina Sant’Anna*
Publicado 17/05/2013 14:03
A homofobia é mundialmente reconhecida como repulsa ou preconceito contra a homossexualidade e/ou o homossexual. Na verdade, a palavra homofobia (homo=igual e fobia=medo) é usada para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais.
Atualmente, a palavra é usada para indicar a discriminação às mais diversas minorias sexuais, como os diferentes grupos inseridos na sigla LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis e intersexuais).
No meu entendimento, a repulsa e o desrespeito às diferentes formas de expressão sexual e amorosa representam uma ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Em 1991, a Anistia Internacional, de fato, passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos.
No entanto, a Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. É essencial ter consciência de que a homofobia está inclusa no item “outras formas de discriminação”, sendo considerada crime de ódio e passível de punição.
Assim, podemos entender a complexidade do fenômeno da homofobia que compreende desde as conhecidas “piadas” para ridicularizar até ações como violência e assassinato.
Em Goiás, tristeza e indignação
Em fevereiro, uma jovem denunciou a agressão policial por homofobia em Valparaíso. A vítima perdeu dois dedos da mão durante a abordagem policial violenta.
Na cidade de Itarumã (GO), uma menina de 16 anos foi brutalmente assassinada. Ela foi vítima de uma cilada preparada pelos parentes da namorada dela, uma garota de 15 anos. A polícia, desta vez, disse que o crime foi motivado por homofobia.
Na cidade de Bela Vista de Goiás, na Região Metropolitana de Goiânia, uma estudante de 15 anos sofreu um brutal ataque homofóbico dentro de uma sala de aula.
Já na Universidade Federal de Goiás (UFG) – um lugar onde se espera encontrar pessoas esclarecidas – dois alunos portugueses, que faziam intercâmbio, agrediram outro aluno da universidade por ele ser homossexual.
É muito triste pensarmos que atitudes irracionais como essas não são atos isolados, conforme imaginamos. De acordo com as últimas estatísticas do Grupo Gay da Bahia (GGB), o Brasil é o país com a maior quantidade de registros de crimes homofóbicos do mundo, seguido pelo México e pelos Estados Unidos.
Ainda de acordo com eles, um homossexual é morto a cada 36 horas no País e cerca de 70% dos casos de assassinatos de pessoas LGBTI ficam impunes.
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. A decisão retomou discussões acerca dos direitos da homossexualidade, além de colocar a questão da homofobia em pauta.
A força e a persistência da militância LGBTI em todo o Brasil foram decisivas para que o STF reconhecesse, por unanimidade, o direito de todos os casais homoafetivos oficializarem a união civil.
Apesar das conquistas no campo dos direitos, a homossexualidade ainda enfrenta preconceitos. O reconhecimento legal da união homoafetiva não foi capaz de acabar com a homofobia, nem protegeu inúmeros homossexuais de serem rechaçados, muitas vezes, de forma violenta.
No Distrito Federal, preconceito criminalizado
A partir do dia 8 de maio, quem cometer o crime de homofobia em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal (DF) pode ser multado em até R$50 mil. O Decreto 34.350 regulamenta a Lei nº 2.615 de 26 de outubro de 2000, que pune ações de discriminação de caráter sexual com advertências, multa, cassação do alvará de funcionamento e suspensão do documento por 30 dias.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/06, atualmente em tramitação no Congresso, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89.
Até agora, todas as conquista dos grupos LGBTI são inestimáveis. No entanto, não consigo entender o anacronismo, sob a forma de preconceito, que paira em uma sociedade do século 21, onde deveria existir o respeito ao outro e a todas as formas de expressar o seu amor. Desejo, de coração, que a homofobia seja considerada um crime. Que estejamos juntos e juntas por uma sociedade na qual todas as pessoas sejam respeitadas. Hoje e sempre.
*Marina Sant’Anna é deputada federal pelo PT de Goiás