Flávio Arruda – Plano Diretor: o Estatuto na Cidade

Por *Flávio Arruda

O Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de junho de 2001) é a legislação federal que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição e estabeleceu as diretrizes da política urbana em todo o país. Relatado pelo senador cearense Inácio Arruda (PCdoB) quando deputado federal, o Estatuto representa aquela que talvez seja a maior conquista das lutas populares urbanas do Brasil nos últimos anos. Não por acaso, sua efetivação foi conduzida no legislativo federal por um parlamentar cuja trajetória está profundamente identificada com as causas do povo por Reforma Urbana.

Prestes a completar 12 anos, a legislação que busca o ordenamento das cidades brasileiras continua a enfrentar o desafio de sua real implementação, provando mais uma vez que é preciso mais do que conquistas legais para que o povo das cidades tenha suas históricas e diversas demandas atendidas. É preciso vontade, luta, cobrança, unidade e mobilização popular permanente para tornar reais os atos legais. Em Fortaleza, a quinta maior cidade do país, tal situação não é diferente, guardados e respeitados os debates recentes promovidos pelo executivo, o legislativo e o conjunto da sociedade.

Em seu artigo 4º, o Estatuto da Cidade estabelece o planejamento municipal por meio do Plano Diretor, do parcelamento, do uso e ocupação do solo, da promoção de funções sociais como a moradia, o trabalho, o lazer, a mobilidade e de outras práticas que permitam os “Espaços públicos, como locus natural da vocalização e execução das demandas sociais”. O tratamento que as gestões municipais dão às citadas funções, à implantação, ao monitoramento e a revisão dessa legislação é determinante para o tipo de planejamento adotado, já que, atualmente, mais difícil que a conquista da terra urbana é assegurar a garantia da função social da terra articulada aos demais preceitos legais. Portanto, o Plano Diretor é o Estatuto na Cidade, o instrumento básico para o planejamento territorial contínuo e a consequente promoção da reforma urbana. Por meio dele e de suas legislações assessórias atualizadas, normatizadas e planejadas, a política urbana ganha forma no espaço para sua efetivação: a cidade.

Um Plano Diretor regulamentado é essencial para que suas diretrizes sejam práticas cotidianas, principalmente por parte do poder público. Ainda que revisado em 2009, o Plano Diretor de Fortaleza carece de regulamentação ou atualização das leis assessórias/complementares que tratam sobre uso e ocupação do solo, habitação, zoneamento, sistema viário, mobilidade urbana e outros temas relevantes para o município. As últimas e pontuais alterações promovidas pelo executivo e o legislativo municipais em temas como o zoneamento e o sistema viário confirmam essa necessidade mais que urgente. Resgatar as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) de vazio, submeter a proposição de infraestruturas de mobilidade ao mapa do sistema viário atualizado e ao plano municipal específico são algumas das muitas questões que merecem um democrático, inclusivo e decisivo debate.

Dada sua importância para a vida dos (as) fortalezenses, o Plano Diretor plenamente atualizado é parte das demandas mais urgentes de amplos setores da sociedade local. No mês em que se realiza a 5º Conferência Municipal das Cidades, nada mais oportuno do que tratar do planejamento, do ordenamento urbano, da participação e do controle social por meio da implementação do Conselho da Cidade como prioridades para os segmentos participantes desse fórum. A atual gestão municipal anuncia a intenção em tratar o tema com a importância a ele devida, o legislativo pede, pode e deve ter pressa, os movimentos sociais clamam urgência, a academia se manifesta, o povo aguarda, Fortaleza e sua gente merecem.

*Flávio Arruda é especialista em Gestão de Trânsito e Transporte Urbano pela Universidade Federal do Ceará (UFC).