Condições de emprego no serviço público é tema de seminário

Para discutir os principais aspectos da Convenção 151 — que trata da proteção ao direito de sindicalização e definição das condições de emprego no serviço público, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizou nesta quinta e sexta-feira (9 e 10) um seminário sobre o assunto, reunindo representantes do Executivo, do Judiciário, de organizações de trabalhadores e empregadores e de especialistas da OIT.

Condições de emprego no serviço público é tema de seminário

Para o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo, o seminário tem ainda como objetivo colocar em debate as questões relativas a “práticas antissindicais”, com o intuito de definir, ampliar e fortalecer políticas que visam à democratização do Estado brasileiro.

“Nosso objetivo é discutir os principais aspectos da Convenção 151, que trata da proteção ao direito de sindicalização e dos procedimentos para definição das condições de emprego no serviço público, a partir das normas da OIT, das experiências de outros países e da própria realidade brasileira”, destaca Melo. O secretário do MTE disse ainda que espera que as discussões do seminário ajudem a concluir os trabalhos de regulamentação da Convenção 151.

Na sequencia dos trabalhos, o diretor adjunto da OIT, no Brasil, Stanley Gacek, disse que a sua expectativa positiva vem do fato de ser o Brasil, sob o governo atual, um país que está buscando, realmente, igualar-se aos países desenvolvidos, que já têm como plena a vigência das diretrizes da Convenção OIT.

O procurador Luiz Antonio Melo, do Ministério Público do Trabalho (MPT) se mostrou preocupado com os recentes passos do Congresso Nacional que, segundo ele “nos assusta ao rasgar a CLT, que completa 70 anos de vigência. Em especial, os ataques aos artigos 2º e 3º”. Com relação à Convenção 151 ele afirmou como fundamental o processo de consolidação da validade da Convenção.

Críticas à terceirização

Outro que participou do evento foi o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, que avaliou que a terceirização no setor público pode ser considerada uma prática contrária ao direito à sindicalização.

"A terceirização quebra a espinha do sindicato do trabalhador, na medida em que coloca no ambiente de trabalho, vários empregadores e acaba por esfacelar a unidade que poderia unir os trabalhadores no sindicato", explicou Sant`Anna.

Segundo ele, a contratação de funcionário por meio de serviços terceirizados é uma forma de enfraquecer o movimento sindical, considerando que os empregados estão vinculados legalmente, a diferentes patrões, o que acaba dificultando a unidade dos trabalhadores e, consequentemente, a obtenção de vantagens que o movimento organizado poderia oferecer.

Para o magistrado, essa certa obstrução da liberdade sindical, considerada uma prática antissindical, contraria a própria premissa do movimento, que é a melhoria da condição social do trabalhador.

O vice-coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, Carlos Augusto Solar, observou que, apesar das atuais discussões sobre a regulamentação da Convenção 151 da OIT, as normas contidas no documento estão em vigor no Brasil – elas podem ser evocadas e fundamentar decisões judiciais.

Diálogo social

Para Joílson Cardoso, da CTB (Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil), o debate das práticas antissindicais ainda carece de diálogo social. Um exemplo disso, segundo ele, foram os resultados "melancólicos" da 1ª Conferência sobre Trabalho Decente, em agosto deste ano.

Uma das reclamações dos trabalhadores sobre práticas antissindicais foi o uso do interdito proibitório para impedir manifestações. O interdito é uma medida prevista no Código de Processo Civil que prevê uma espécie de mandado de segurança para afastar os manifestantes do local, com o argumento de evitar prejuízos financeiros.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, reconheceu o uso da medida judicial e que o Brasil ainda tem uma agenda inconclusa sobre a sindicalização de servidores públicos. "O uso do interdito é feito para impedir piquete em greve. O instrumento é usado em negociação coletiva não para proteger a propriedade, mas para impedir o piquete. O motivo real é esse. Ainda não temos uma agenda de trabalho da organização sindical no Brasil que permita o exercício completo dessa ação. Não conseguimos estabelecer a organização sindical no local do trabalho, por exemplo, somente da porta para fora", disse Messias.

“Praga mundial”

De acordo com Stanley Gacek, as práticas antissindicais constituem “uma praga mundial, infelizmente”. Ele destacou a pesquisa anual de violações dos direitos sindicais realizada pela Confederação Sindical Internacional (CSI), que constatou que as violações pioraram e se agravaram durante o ano de 2011.

A pesquisa, realizada em 143 países, constata que 76 sindicalistas foram assassinados no ano passado e milhares de trabalhadores e trabalhadoras foram presos ou demitidos por causa de suas atividades sindicais. Dos 76 assassinatos – sem contar os trabalhadores mortos durante as mobilizações e manifestações da Primavera Árabe – 29 ocorreram na Colômbia e 10 na Guatemala.

“Para a OIT, a proteção contra atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade, faz parte dela”, disse o Diretor Adjunto da OIT. Ele lembrou que os artigos 1º e 2º da Convenção número 98, que trata da organização sindical e negociação coletiva, ratificada pelo Brasil em 1952, se referem à “adequada proteção contra todo o ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego”.

Além disso, a Convenção estabelece proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação ou da afinidade sindical, além de garantir que “as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão aproveitar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras”.

Da Redação em Brasília