Publicado 09/05/2013 15:18 | Editado 04/03/2020 16:47
Para o deputado, reajustar o salário de todos os servidores em 30% significa validar a Lei de Revisão Geral de Vencimentos, que por força do princípio constitucional da Isonomia não pode ter índices diferenciados. “As leis que tratam de aumentos remuneratórios e revisão de vencimentos devem ser específicas, não pode ser uma lei mista. Queremos que o TJ dê a interpretação de acordo com a Constituição para garantir aos servidores o que lhes é assegurado por direito”, concluiu Rubens.
O assunto gerou divergência no Tribunal de Justiça do estado. De um lado, a maioria dos desembargadores considera a Lei 8369/2006 como autêntica Lei de Revisão Geral de Vencimentos, razão pela qual, pelo princípio da Isonomia não podem existir diferentes índices de reajuste. Por outro lado, um número menor de desembargadores afirma que a lei é de natureza mista e que não se trata de Lei de Revisão Geral de Vencimentos, sendo cabível a diferença de 8% para servidores técnicos e 30% para servidores com nível superior.
Fonte: Assessoria do deputado Rubens Pereira Jr.