STF dobra prazo para recursos da Ação Penal 470; Barbosa vota contra
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17), por 8 a 1, ampliar o prazo para que as defesas dos réus da Ação Penal 470 – chamado pela mídia conservadora de 'Mensalão' – apresentem recursos contra as condenações. A maioria dos ministros optou por dobrar esse prazo de 5 para 10 dias após a publicação do acórdão (resultado oficial do julgamento).
Publicado 18/04/2013 10:29
O presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, resistia a levar a discussão ao plenário, mas cedeu após insistência dos advogados e dos próprios ministros, que temiam possíveis críticas de que houve cerceamento do direito de defesa.
Alguns dos réus requeriram o acesso antecipado dos votos e um tempo de pelo menos 20 dias para analisá-los antes da publicação do acórdão. Outros pediram uma extensão do prazo para 30 dias. O regimento interno interno prevê que os recursos chamados embargos de declaração devem ser apresentados em um prazo de 5 dias.
Barbosa voltou a dizer que os pedidos eram absurdos e novamente acusou os advogados de tentarem uma "manipulação do prazo legal". O ministro Teori Zavascki, então, foi o primeiro a votar de forma diferente. Ele afirmou que de acordo com o Código de Processo Penal, o prazo legal para recursos é de apenas dois dias, mas que o STF, mesmo nos casos criminais, leva em conta o estabelecido no Código de Processo Civil.
Zavascki lembrou, então, que a legislação civil permite, nos casos com muitas partes envolvidas, dobrar o prazo de recursos, exatamente para possibilitar a ampla defesa. Ele foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli. Já o ministro Marco Aurélio Mello defendeu, não só a liberação dos votos antes da publicação do resultado oficial, como uma ampliação maior dos prazos.
Barbosa, apesar de afirmar considerar "razoável" a decisão dos colegas, manteve o voto contrário ao prazo maior e aproveitou para criticar o que chamou de "sistema arcaico de publicação de acórdão".
Ao longo do julgamento, o presidente afirmou que a divulgação do acórdão estaria prevista para esta quinta (18). Se isso acontecer, o documento seria considerado publicado apenas na sexta-feira (19) e o prazo de 10 dias corridos começaria a ser contado a partir da próxima segunda-feira (22). Como terminaria no dia 1º de maio, um feriado, eles teriam até o dia 2 para apresentar os recursos.
Defesa
Após a públicação do acórdão, os recursos possíveis são apenas dois: os embargos de declaração (quando os advogados de defesa questionam possível omissão ou falta de clareza no voto de um ministro) e os infringentes (quando pelo menos quatro ministros votaram a favor do réu). Apenas após esgotadas as possibilidade de recursos o processo será considerado transitado em julgado e as penas começarão a ser cumpridas.
Informações da Folha de S.Paulo