PCdoB prepara Conferência Estadual de Meio Ambiente
O Comitê Municipal do PCdoB no Recife reúne dirigentes e militantes no próximo dia 24 de abril (quarta-feira) para avaliar os documentos da 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente convocada pelo Comitê Central do partido para os dias 18 e 19 de maio, em Brasília (DF).
Publicado 16/04/2013 08:55 | Editado 04/03/2020 16:56
O encontro promovido pelo Comitê local é preparatório à etapa estadual da conferência, que acontece no Recife, no dia 10 de maio, com a presença do secretário nacional de Meio Ambiente, Aldo Arantes.
No encontro preparatório os comunistas do Recife avaliarão a proposta de política ambiental, as diretrizes para a política de organização do PCdoB para a área e o regimento interno da Conferência, recentemente aprovados pela direção nacional.
Entre as diretrizes para a implementação da política ambiental do Partido estão: organização de seminários nos estados e municípios; construção de uma corrente de pensamento entre a juventude e os trabalhadores; capacitação de quadros sobre a questão ambiental no Partido e o debate sobre temas ambientalmente polêmicos.
A realização das conferências sobre o tema integra o processo de preparação do 13º Congresso Nacional e visa à consolidação da Política Ambiental do Partido, importante vertente do Novo Projeto Nacional do Desenvolvimento.
Diretrizes para a implementação da política ambiental do PCdoB
1. Realizar Seminários nos estados e municípios visando debater a política ambiental do partido e formular as respectivas plataformas de lutas.
2. Definir responsáveis, nos comitês estaduais e municipais, pela frente da luta ambiental. Criar, onde for possível, secretarias de meio ambiente.
3. Construir, com os movimentos sociais e amigos, uma corrente de pensamento em torno da Política Ambiental do PCdoB, em particular, entre a juventude e os trabalhadores.
4. Realizar debates nas universidades e movimentos sociais sobre a política ambiental do PCdoB.
5. Fortalecer politicamente o Instituto Nacional de Pesquisas e Defesa do Meio Ambiente (INMA). Criar núcleos nos estados e municípios e aglutinar amigos do partido e lutadores da causa ambiental. Divulgar o site do INMA (www.inma.org.br).
6. Participar dos comitês de bacias hidrográficas e lutar pelo seu fortalecimento.
7. Fomentar a capacitação de quadros sobre a questão ambiental no partido e o debate sobre temas ambientalmente polêmicos. Para isto utilizar, entre outras formas, os textos recomendados nos Estudos Estratégicos sobre o Meio Ambiente.
8. O debate ambiental deve envolver todas as áreas nas quais o Partido exerce influência: juventude, sindicalistas, mulheres, profissionais de saúde e sanitaristas, movimento negro e movimento comunitário.
9. Estimular a participação dos militantes e amigos nos órgãos de gestão ambiental.
10. Estimular a criação de coletivos ou comissões de meio ambiente nos sindicatos, entidades estudantis e outras entidades sociais.
11. Criar assessorias parlamentares nos gabinetes dos parlamentares do partido voltadas para o meio ambiente. Realizar intercâmbio de iniciativas legislativas no terreno ambiental.
Regimento Interno
1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente do PCdoB – 18 e 19 de maio de 2013
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil convoca a 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente do PCdoB, visando consolidar sua Política Nacional de Meio Ambiente no processo da preparação do 13° Congresso.
I. Da Conferência Nacional:
Art. 1º – A 1ª Conferência Nacional do Meio Ambiente do PCdoB será realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2013, em Brasília.
Art. 2º – A Ordem do dia da Conferência:
1. Aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente do PCdoB;
2. Aprovação de Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Meio Ambiente do Partido;
3. Aprovação das diretrizes do PCdoB para a 4ª. Conferência Nacional de Meio Ambiente, convocada pelo Governo Federal, com o tema Resíduos Sólidos – BRASIL SEM LIXÃO;
4. Outras questões.
II. Composição da Conferência Nacional:
Art. 3º – A Conferência Nacional será constituída pelos seguintes integrantes, com direito à voz e voto:
1. Membros do Comitê Central do PCdoB;
2. Integrantes da Comissão Nacional de Organização da Conferência, indicada pela CPN;
3. Secretários (as) Nacionais das diversas frentes do Partido;
4. Secretários (as) de Meio Ambiente dos Comitês Estaduais;
5. Delegados e delegadas eleitos (as) nas Conferências Estaduais;
6. Secretários (as) de governos estaduais e municipais de meio ambiente, do PCdoB;
7. Até três membros de cada entidade nacional dos movimentos sociais, dirigida pelo PCdoB.
Art. 4º – Os convidados (as) pela Comissão Nacional de Organização da Conferência e os convidados (as) indicados (as) pelas Conferências Estaduais terão direito a voz.
III. Das Conferências Estaduais:
Art. 5º – As Conferências Estaduais serão organizadas pelas Comissões Estaduais de Organização da Conferência, indicadas pelas CPEs.
Art. 6º – As Conferências Estaduais serão constituídas pelos seguintes integrantes, com direito à voz e voto:
Membros dos Comitês Estaduais do PCdoB;
1. Integrantes da Comissão Estadual de Organização da Conferência;
2. Secretários (as) de Meio Ambiente dos Comitês Municipais do PCdoB;
3. Secretários (as) estaduais das diversas frentes do Partido;
4. Delegados e delegadas eleitos (as) nas Conferências Municipais ou Regionais e delegados (as) indicados pela Direção Estadual do PCdoB;
5. Secretários (aas) de governos estadual e municipais de meio ambiente, do PCdoB;
6. Até três membros de cada entidade estadual dos movimentos sociais, dirigida pelo PCdoB.
Art. 7º – Os Comitês Estaduais e Municipais deverão convidar amigos e simpatizantes ligados à causa ambiental que terão direito a voz, nas respectivas Conferências, podendo ser indicados à etapa seguinte.
Art. 8º – As Conferências Estaduais deverão:
1. Debater a proposta de Política Ambiental do Partido e deliberar sobre as emendas a serem encaminhadas à etapa nacional.
2. Debater a proposta de Política de Organização da área ambiental do Partido e deliberar sobre as emendas a serem encaminhadas à etapa nacional.
3. Aprovar sugestões a serem encaminhadas à Conferência Nacional sobre as diretrizes do PC do B para a 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, convocada pelo governo federal, com o tema – Resíduos Sólidos – Brasil sem lixão;
4. Eleger a delegação à etapa nacional.
Parágrafo Único – Nos municípios onde já haja presença partidária na área ambiental, recomenda-se a realização de Conferências Municipais ou Regionais preparatórias à etapa estadual, com os mesmos objetivos das Conferências estaduais, indicando delegados à etapa estadual.
Art. 9º – As Conferências Estaduais deverão ser realizadas até 28 de abril de 2013;
Art. 10º – As listas de delegados (as) e convidados (as) à Conferência Nacional de Meio Ambiente do PCdoB, juntamente com as propostas de alteração dos textos, deverão ser encaminhadas à Comissão Nacional de Organização da Conferência até o dia 11 de maio de 2013, no endereço eletrônico confmeioambientepcdob@gmail.com.
Art. 11º – A eleição de delegados estaduais à 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente do PC do B será de até 10 (dez) delegados por estado e Distrito Federal.
IV. Da Instalação dos Trabalhos:
Art. 12º – A Conferência Nacional de Meio Ambiente do PC do B instalar-se-á no dia 18 de maio de 2013, às 9 horas, em Brasília.
Art. 13º – O presidente nacional do Partido e o secretário nacional de Meio Ambiente do Partido instalarão os trabalhos da Conferência. O presidente fará uma intervenção sobre a importância da questão ambiental para o PCdoB. O secretário nacional de Meio Ambiente fará uma intervenção sobre a proposta da Política Ambiental do PCdoB e sobre o resultado das Conferências Estaduais.
Art. 14° – Atividades da Conferência:
Dia 18/5/2013 – Sábado – às 9 horas:
Ato político – Intervenções do presidente nacional do Partido e do secretário nacional de Meio Ambiente; eleição da mesa diretora e aprovação do Regimento Interno.
Dia 18/5/2013 – Sábado – 14 horas:
Discussão da proposta de Política Ambiental e apresentação de emendas.
Dia 19/5/2013 – Domingo – às 08h30:
Manhã – Debate e votação do Relatório da Comissão de Sistematização, com a aprovação final da Política Nacional de Meio Ambiente, a ser aprovada pelo Comitê Central do Partido.
Tarde – Discussão e aprovação das diretrizes para a implementação da Política Nacional de Meio Ambiente.
Art. 15° – Cada delegado (a) terá o tempo máximo de sete minutos para intervenção e sua inscrição se dará pela ordem de chegada dos crachás à Mesa, garantindo a representação de todos os estados inscritos.
V. Sobre os trabalhos da Mesa Diretora, Comissões de Sistematização
VI. Art. 16° – À Mesa Diretora caberá:
1. Colocar em votação a Ordem do Dia;
2. Dirigir os trabalhos da Conferência de acordo com este Regimento Interno;
3. Submeter aos delegados e delegadas a proposta de composição da Comissão de Sistematização;
4. Assegurar o cumprimento dos horários, da ordem dos trabalhos e segurança do recinto;
5. Dar a palavra aos (às) oradores (as);
6. Por exigência de horários, ordenar e limitar a duração e o número de intervenções;
7. Deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamento.
Art. 17° – Compete à Comissão de Sistematização:
1. Apreciar as propostas de emendas feitas pelos (as) delegados (as);
2. Apresentar aos delegados (as) o Relatório sobre as propostas de emendas recebidas;
3. Elaborar e propor à deliberação a redação final da Resolução Política.
VII. Dos Direitos dos (das) Delegado (as):
Art. 18° – Os (as) delegados (as) terão direito a:
1. Apresentar propostas de emendas, por escrito, aos integrantes da Comissão de Sistematização;
2. Deliberar sobre as propostas da Ordem do Dia deste Regimento Interno, da composição da Comissão de Sistematização e do Relatório desta Comissão sobre a Resolução Política.
VIII. Normas de votação:
Art. 19° – Os delegados (as) terão direito a voto.
Art. 20° – As votações serão feitas com o crachá de delegado (a).
Art. 21° – As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos delegados e delegadas presentes, respeitado o quorum de instalação da Conferência.
IX. Questões Gerais:
Art. 22° – As intervenções de convidados (as) ficarão a critério da Mesa Diretora.
Art. 23° – As emendas à proposta de Política Ambiental do Partido e à proposta de Política de Organização da área ambiental do Partido deverão ser entregues até às 18h00 do dia 18 / 05 / 2013, sábado.
Art. 23° – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora.
São Paulo, 24 de março de 2013
Comissão Nacional de Meio Ambiente do PCdoB.