Câmara pode votar mudanças na Lei Antidrogas esta semana
As mudanças no Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) são o destaque para as votações na Câmara dos deputados esta semana. Dois temas políticos também voltam ao Plenário esta semana – a votação do regime de urgência e do mérito do projeto que impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura e a criação de 30 cargos para o PSD.
Publicado 15/04/2013 10:57
O projeto de lei que altera a Lei Antidrogas aumenta a pena para o tráfico e regula a internação involuntária de usuários ou dependentes químicos. A proposta da internação compulsória é polêmica e deve gerar muito debate em Plenário. Não há consenso entre os deputados sobre aspectos como a internação involuntária e a participação das chamadas comunidades terapêuticas no processo de tratamento do dependente.
Na última quarta (10), em manifestação de organizações da sociedade civil por mais recursos para a saúde, entidades como o Conselho Federal de Psicologia defenderam a rejeição da matéria. Para o conselho, o projeto fortalece o preconceito contra o usuário de drogas ao manter a criminalização do consumo e prever a internação involuntária do indivíduo.
Na avaliação do presidente da entidade, Humberto Verona, não haveria necessidade de mudança na legislação voltada às drogas. “O projeto fecha as leis que existem hoje, que são mais flexíveis, abertas, discutidas com sociedade, e cria condições muito mais rigorosas, inflexíveis para os usuários de drogas.”
Mais penalidades
A proposta pronta para o Plenário resulta do trabalho de uma comissão especial que analisou 16 projetos sobre o tema. O parecer aumenta de cinco para oito anos de prisão a pena mínima para quem vende, oferece, transporta, fornece ou guarda consigo drogas. A pena mínima para quem se associa para o tráfico vai de três para oito anos.
No caso daqueles considerados usuários pela Justiça, a pena de prestação de serviços à comunidade aumenta de cinco meses para um prazo de seis a doze meses. Uma das novidades da proposta é a previsão de que, nesse caso, o Poder Público deverá acompanhar o desenvolvimento das atividades pelo usuário ou dependente de drogas.
O texto estabelece ainda a obrigação de os usuários ou dependentes receberem planos individuais de tratamento, que poderão prever a internação do usuário, voluntária ou involuntária. A involuntária se dá a pedido de familiar ou, na falta deste, do serviço público que constate a necessidade da medida. Nesse caso, ela só será realizada após decisão médica e pelo tempo suficiente para a desintoxicação, não superior a 180 dias.
Pela proposta, as internações e altas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações sobre Drogas, a ser criado. Os dados, sigilosos, poderão ser consultados pelo Ministério Público e órgãos de fiscalização, na forma de regulamento posterior à aprovação da proposta.
Outro projeto que pode ser analisado é o que aumenta a pena para o crime de praticar “racha” em vias públicas quando resultar em lesão grave ou morte. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não faz referência a esses agravantes. A pena estipulada no projeto é de reclusão de 3 a 8 anos, no caso de lesão grave; e de 5 a 15 anos, no caso de morte.
Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara