Concurso na BA exige exame íntimo e comprovação de virgindade
Candidatas à escrivã, investigadora e delegada na Polícia Civl baiana devem se submeter a exames ginecológicos ou comprovar a virgindade. Esses são pré-requisitos para um concurso público em andamento no estado da Bahia. As exigências foram rebatidas pela ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-BA).
Publicado 15/03/2013 11:07
foto: divulgação
“A candidata que possui hímen íntegro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea 'a': colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.”
A frase, que consta no edital de um concurso da polícia civil da Bahia (clique aqui) com vistas ao preenchimento das vagas de escrivã, investigadora e delegada de polícia, refere-se a uma “opção” que as candidatas teriam para não terem de se submeter a uma “avaliação clínica ginecológica contendo colposcopia, citologia e microflora”.
Em resposta à obrigatoriedade de terem de passar por tais exames ou comprovarem serem virgens, a OAB-Bahia divulgou uma nota que questiona a regulamentação da etapa e coloca em pauta a violação dos direitos à “dignidade da pessoa humana” e “intimidade e vida privada” do cidadão, que estão dispostos no 1º e 5º artigos da Constituição Federal de 1988.
Além disso, a OAB também aponta que questões relacionadas à liberdade sexual das candidatas ou doenças ginecológicas em nada interferem no desempenho dos cargos pretendidos, sendo assim, essas não deveriam ser parâmetros para qualificação ou desqualificação no concurso.
“A imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF)”, ressalta a OAB.
Em entrevista ao jornal O Globo, Sérgio Camargo, especialista em concursos e direitos humanos, também destaca que essas medidas são de cunho discriminatório e restringem o poder que a mulher possui sobre seu próprio corpo. “É uma limitação que pune o privilégio dado à mulher de procriação da espécie e endossa a manutenção da submissão das mulheres ao homem.”
Diante da repercussão do caso, A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), formuladora do edital, alega que o procedimento não é exclusivo do concurso baiano e que diversos outros exames adotaram cláusulas semelhantes. Ainda em nota, a Secretaria ainda defende que os exames são apenas optativos, caso as mulheres não queriam realizar outras avaliações médicas propostas.
O concurso disponibiliza 600 vagas com salários que podem atingir até R$ 9.155,28 para o cargo de delegada.
Fonte: Brasil de Fato
(título alterado às 15h38 em 15/3/13)