FNDE prorroga prazo para envio de prestações de contas
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo para envio da prestação de contas de três programas de sua competência: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Publicado 13/03/2013 10:29
Antes, a data final era 9 de março. Agora, municípios, estados e o Distrito Federal têm até 30 de abril para encaminhar os dados referentes aos anos de 2011 e 2012 pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), também conhecido como Contas Online, disponível no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br).
Quem não cumprir o prazo pode ficar sem os recursos desses três programas enquanto não regularizar a situação. “O prazo foi alterado para que nenhum ente federativo seja prejudicado, já que se trata de uma nova sistemática de apresentação das prestações de contas, por meio eletrônico”, afirmou Rafael Torino, diretor de Ações Educacionais do FNDE.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos municípios são analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Eles terão até o dia 14 de junho de 2013 para enviarem ao órgão seus pareceres, aprovando ou não as contas, pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Já as contas do PDDE são encaminhadas diretamente ao FNDE.
Os novos prefeitos que ainda não têm senha do SiGPC devem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-616161. Também estão disponíveis no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br) guias de orientação para auxiliar os gestores estaduais e municipais no preenchimento da prestação de contas.
Como as contas são relativas aos anos de 2011 e 2012, os novos prefeitos empossados em janeiro deste ano que porventura não tenham recebido do antecessor os documentos necessários às prestações de contas devem procurar o Ministério Público no município, que irá orientá-los sobre as providências cabíveis. Com a comprovação das providências, o novo gestor poderá impedir a suspensão dos repasses para este ano.
O novo prefeito deve ainda solicitar ao Tribunal de Contas do União (TCU) a instauração da tomada de contas especial, como prevê a Súmula 230 do TCU: "Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob a pena de corresponsabilidade".
Fonte: Portal Planalto