Projeto proíbe detentor de mandato a gestão de serviços públicos
Entre os 15 itens da pauta que a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vota na reunião de quarta-feira (6) está o Projeto de Lei de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que proíbe a participação dos detentores de mandato eletivo e respectivos parentes, até terceiro grau, na gestão de empresas concessionárias de serviços públicos. A proposta tem voto favorável do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
Publicado 02/03/2013 22:13
A matéria altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público para exigir da concessionária declaração explicitando não ter como dirigente, administrador ou representante alguém que se encaixe na proibição. A outra alteração determina que a infração à lei permita a declaração da caducidade da concessão.
O autor justifica a proposta com “a necessidade de moralização do processo eleitoral e de combate à prática de relações espúrias ocorrentes entre a administração pública contratante e as empresas contratadas”. Para o relator, a proposta “merece todos os aplausos, por se dirigir à preservação da moralidade pública, da eficiência e da impessoalidade, princípios constitucionais norteadores da administração pública no país”.
O projeto tem decisão terminativa na CCJ, única comissão do Senado designada para sua análise.
Da Redação em Brasília
Com Agência Senado