Justiça argentina aprova constitucionalidade da Lei de Meios
O procurador da Câmara Federal da Argentina, José María Medrano, apoiou a decisão do juiz da primeira instância, Horacio Alfonso, sobre o julgamento federal, que em 14 de dezembro rechaçou a demanda do Grupo Clarín pela suposta inconstitucionalidade de dois artigos da norma aprovada há mais de três anos pelo Congresso.
Publicado 27/02/2013 19:51
O pedido da Câmara para Medrano havia sido o de emitir seu pronunciamento como prévia para que analisasse o expediente de quinze corpos que definirá a validade constitucional ou não da lei. Através de uma medida cautelar, o Grupo Clarín se opôs em novembro de 2009 – um mês depois de que o Congresso sancionasse a lei 26.522 – os artigos 45º e 161º, referidos para a multiplicidade de licenças admitidas e o prazo para realizar o desinvestimento dos meios, respectivamente.
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Desde então, os alcances de ambos artigos questionados estão suspensos para o Clarín, devido a aplicação de uma medida cautelar que a Suprema Corte de Justiça aprovou.
Em dezembro, o juiz de primeira instância Horacio Alfonso decidiu a favor da constitucionalidade da lei. Mas o multimídia apelou e a Câmara admitiu estender a medida enquanto se resolve a questão de fundo. A Câmara habilitou o recesso judicial de janeiro para que se tramite o expediente, mês que as partes apresentaram suas apelações e se responderam mutuamente.
No entanto, a Suprema Corte rechaçou em dezembro um pedido do governo de per saltun para defender que a causa seja tratada diretamente, sem que o faça a Câmara e, por sua vez, incitou a este tribunal “ que se emita o mais rápido possível”.
De todas as maneiras – devido as esperáveis ações de uma e outra parte – será a Suprema Corte que deverá tratar de maneira definitiva, uma vez que a Câmara se pronuncie sobre a constitucionalidade da lei.
Fonte: Página 12
Tradução da Redação do Vermelho