STF nega pedido de liminar da oposição contra MP do Orçamento
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou, na última sexta-feira (25), pedido de liminar do PSDB e do DEM para suspender os efeitos da Medida Provisória que abriu créditos de R$ 65,3 bilhões para investimentos de diversos órgãos públicos. Lewandowski disse que a suspensão do ato poderia causar danos de difícil reparação ao Estado brasileiro e à própria sociedade.
Publicado 28/01/2013 12:00
A MP foi editada nos últimos dias de dezembro porque o Congresso encerrou o ano sem votar o Orçamento de 2013. E, ao examinar a exposição de motivos apresentada pelo Executivo para a edição da MP 598, o ministro citou a necessidade de “reduzir o risco de desabastecimento, evitando prejuízos à população, restrições ao crescimento econômico e seus consequentes impactos indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda”.
A liminar foi pedida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelos dois partidos, que questionam a abertura de créditos por meio de medida provisória. Para o PSDB e o DEM, a medida só se justificaria em caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como prevê a Constituição.
O ministro afirmou ainda que não cabe ao Judiciário, “como regra”, afastar de imediato a presença dos requisitos de relevância e urgência adotados pelo Executivo para baixar as medidas provisórias, “sem empreender uma análise mais aprofundada das despesas que, a juízo da autoridade competente, devem ser atendidas em caráter emergencial”.
A decisão liminar será analisada no Plenário do STF, em data a definir.
Fonte: Agência Câmara