STF mantém regras de repasses do FPE por mais cinco meses

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, nesta quinta-feira (24), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para determinar que as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) continuem em vigor por mais 150 dias (cinco meses), nos termos do cálculo das quotas efetuado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em caráter emergencial.

Em sua decisão, o ministro listou os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência com vistas a substituir os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF, o que, em sua opinião, demonstra a preocupação dos congressistas com a situação e afasta a caracterização de omissão legislativa apontada na ação.

A liminar foi concedida parcialmente e será submetida ao Plenário, que poderá ratificá-la ou não. A ação por omissão contra o Congresso Nacional foi ajuizada pelos governadores dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco com o objetivo de manter os critérios de distribuição do FPE, fixados pela Lei Complementar de 28 de dezembro de 1989, até que sejam adotadas providências para disciplinar a matéria.

Elogios

Senadores da base aliada do governo e da oposição elogiaram a decisão do presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, de manter os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) por mais 150 dias.

“Sem nenhuma dúvida, foi a decisão mais sensata e coerente. Porque ao decidir pela inconstitucionalidade (do critério de rateio do FPE), dando um prazo de 36 meses ao Congresso, o pleno do Supremo não suspendeu a resolução que estabelece os critérios. Portanto, a decisão do ministro Lewandowski foi bastante sensata e coerente”, declarou o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

O líder e presidente nacional do DEM, Agripino Maia (RN), também classificou a decisão do ministro como “sensata'” e “correta”, porque a indefinição poderia abrir espaço para futuras contestações nos recursos repassados.

Em fevereiro de 2010, os ministros do Supremo concluíram que os critérios de repartição do FPE eram de 1989 e estão, portanto, desatualizados. Para que eles fossem corrigidos, a Corte deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso aprovasse uma nova forma de repartição. O prazo venceu e nenhuma proposta chegou a ser votada nem na Câmara, nem no Senado, onde a discussão chegou a avançar timidamente.

Agilização

Os parlamentares também foram unânimes em afirmar que a nova decisão do STF deve agilizar a aprovação de um projeto sobre o assunto. Na quinta-feira (24), o presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), negou omissão do Legislativo e argumentou que o prazo de três anos teria sido “exíguo”.

O líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), que tentou articular, no último semestre, uma proposta de consenso na Casa, sem sucesso, o tema deve ser a prioridade das duas Casas no início do ano legislativo.

“Eu defendo que a gente possa em fevereiro ainda, aprovar um negócio preliminar, até para dar conforto ao STF”, declarou. “Mesmo tendo divergências, é importante que Câmara e Senado entendam que é preciso aplicar uma regra que dê segurança jurídica, mesmo que não seja definitivo. Isso dá um conforto para discutir depois mudanças mais radicais ou profundas”, afirmou.

Da Redação em Brasília
Com agências