Anvisa: preço de entrada de novos medicamentos cai 35%

A regulação econômica permitiu que medicamentos chegassem às mãos dos brasileiros com preços, em média, 35% mais baratos do que os pleiteados pelas indústrias farmacêuticas. O estudo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgado na terça-feira (15), analisou os preços máximos de três categorias de novos medicamentos, estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Entre março de 2004 e dezembro de 2011, foram aprovados os valores para 1.115 apresentações (formas farmacêuticas, como pomada, xarope, comprimido, etc) de 433 medicamentos.

Para o chefe do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação (Nurem) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Bruno César de Abreu, este resultado se deve, em parte, ao aperfeiçoamento dos mecanismos de regulação da indústria farmacêutica, desde a criação, em 2000, da Câmara de Medicamentos, que foi substituída pela CMED em 2003. “A primeira resolução tratando do assunto, em 2001, previa apenas uma pesquisa de preços praticados em três países, mas não levava em conta a existência de produtos semelhantes no mercado nacional ou se de fato representavam inovações terapêuticas”, explica.

A partir da Resolução 2/2004 da CMED, foi normatizado o conceito de inovação terapêutica e o uso de evidências científicas de alta qualidade para determinar os preços dos medicamentos novos no país. Associado à avaliação crítica dos ensaios clínicos disponíveis na literatura científica (com o objetivo de definir se o produto é inovador ou similar a outro já registrado no mercado nacional), é feita uma pesquisa internacional de preços, em busca do menor preço praticado.

Atualmente, são utilizados como parâmetros Estados Unidos, Canadá, Portugal, Espanha, Itália, França, Grécia, Austrália, Nova Zelândia e o país onde o medicamento é produzido. “Se o produto é de fato inovador, é autorizado o menor preço praticado entre estes países, mas, se o produto não representa inovação, é adotado o menor preço internacional ou o mesmo fixado para o produto similar já existente no mercado brasileiro, o que for mais baixo”, detalha Abreu.

Segundo ele, a regulação dos preços praticados pela indústria farmacêutica representa alívio não só para o bolso dos brasileiros, mas também uma economia nas contas públicas, já que boa parte destes novos medicamentos são adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A maioria destes produtos são indicados para tratamentos oncológicos e de doenças genéticas raras, por exemplo, e são fornecidos ou utilizados majoritariamente no âmbito do SUS”, explica.

Medicamentos (categoria I) com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação foram minoria (3,24%) dos produtos lançados pela indústria farmacêutica no Brasil, no período. A maior parte (45,03%) não tem patente ou comprova ganho terapêutico (categoria II). As novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas somaram 36,72% dos produtos analisados.

No caso da categoria I, os preços máximos estabelecidos foram 19% mais baixos dos que os solicitados pela indústria farmacêutica. Para a Categoria II, a redução foi de 37%. As empresas de capital estrangeiro representaram quase 82% do total das empresas que tiveram produtos classificados como categoria I ou II.

As novas associações de princípios ativos já existentes no país (categoria V) tiveram uma diferença de 38% entre o preço fixado e o pleiteado pelas indústrias. Já os medicamentos classificados na categoria “caso omisso” e os que não puderam ser enquadrados em nenhuma das categorias estabelecidas pela legislação, a redução dos preços foi de 35% e de 45% respectivamente.

Além destas categorias, os produtos também podem ser classificados como nova apresentação (aumento no número de comprimidos por frasco, por exemplo), como categoria III, em que o valor fixado é proporcional ou semelhante ao já praticado, os similares (categoria IV, quando o produto já existe no mercado, mas passa a ser produzido por um novo laboratório) e os genéricos (categoria VI). No caso dos similares, como já existem concorrentes no mercado, o teto fixado é o mesmo, mas, para se tornar mais competitivo, o preço costuma ser inferior aos já existentes. No caso dos genéricos, existe a obrigatoriedade de um desconto mínimo de 35% em relação ao utilizado como referência.

Punições

Os laboratórios ou estabelecimentos farmacêuticos que forem flagrados descumprindo a lista de preços de medicamentos, que contempla os preços de fábrica e ao consumidor, são autuados pela Anvisa e podem receber multa de 200 a 3 milhões de UFIR (Unidade de Referência Fiscal), o equivalente a cerca de R$ 212 a R$ 3,3 milhões. Além disso, podem ser acionados judicialmente.

Os consumidores podem consultar a lista de preços nas próprias farmácias, que devem dispor das listas, ou pela internet, no endereço aqui.

Se constatar discrepância nos valores, o consumidor pode enviar a denúncia, com o cupom fiscal da mercadoria, para o Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação (Nurem), que funciona como secretaria executiva da CMED, no endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SAI), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato por meio do Anvisa Atende (0800 642 9782) ou por e-mail (cmed@anvisa.gov.br ou nurem@anvisa.gov.br).

Fonte: Blog do Planalto