Ministério cria sistema de acesso aos gastos do governo com saúde

Todos os gestores de saúde, incluindo o governo federal, terão de divulgar, a partir de agora, as despesas com ações e serviços públicos nesta área. O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a portaria 53, determinando que estados, Distrito Federal e municípios sejam obrigados a divulgar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

O objetivo é proporcionar ao cidadão a possibilidade de verificar se o seu estado ou município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde, ampliando as ferramentas de controle e transparência, informou o Ministério da Saúde.

Confira a portaria do Siops

“É um dever informar as despesas com saúde. Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da publicidade e moralidade, os dados consolidados do SUS possibilitam avaliar o financiamento atual do Sistema Único de Saúde e discutir necessidade de aportes adicionais para o seu financiamento”, afirma o diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do ministério, Adail Rollo.

O sistema já existia e funcionava nesses moldes, mas os gestores não eram obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o gestor que não alimentar o Siops pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.

Com relação às metas que devem ser cumpridas, o ministério lembra que, “de acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar, na saúde, o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%”.

Como será o monitoramento

Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde. O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) faz então o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle.

A medida vai incentivar a transparência, acredita o ministério, uma vez que o Siops é um sistema aberto à população. A partir das novas atribuições, o sistema precisará passar por um processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos registros.

Adail Rollo, destaca que a alimentação do sistema, bem como os dados ali registrados, são de responsabilidade dos gestores dos entes federativos declarantes: União, estados, Distrito Federal e municípios. Ainda segundo Rollo, a medida facilita o controle social, em razão do fácil acesso aos dados por parte de qualquer pessoa que tenha acesso à internet. E, ainda, aumenta a visibilidade da gestão pública em saúde.

Os dados informados são organizados e disponibilizados na Internet, no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.

Fonte: Portal Planalto