Alice defende ação judicial contra lei que criou EBSERH
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) manifestou otimismo em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (7), contra dispositivos da lei que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Publicado 08/01/2013 14:33
Para Alice, que desde o início foi contra a proposta de criação da EBSERH, a ação aponta os erros e equívocos cometidos na concepção da lei. Segundo ela, é uma entidade “Frankenstein”, uma empresa que pretende “substituir a relação docente-assistencial, binômio indissociável dos hospitais universitários, casas de saber e assistência. E que são insubstituíveis para a preparação e performances dos profissionais de saúde num eixo multidisciplinar”.
Alice acrescenta que “os hospitais universitários brasileiros sempre foram o maior celeiro de profissionais da saúde no país. A visão dos criadores da EBSERH é de defesa de uma mão de obra rotativa e destruirá a relação da pesquisa, do ensino e da extensão”.
“Temos que nos rebelar”, afirma Alice, acrescentando que será preciso também a mobilização da sociedade (envolvendo movimentos sociais populares e outras entidades ou organizações sociais) para pressionar o STF, no sentido de demonstrar “a força que o povo, unido, organizado e mobilizado tem para atuar também como protagonista das decisões sobre o Estado brasileiro”.
Alice Portugal, que durante os debates na Câmara foi a mais destacada opositora da aprovação da lei criando a EBSERH e já havia apontado a lei como tortuosa e inconstitucional, acredita que a inconstitucionalidade reconhecida pela Procuradoria Geral da República é um primeiro passo para reverter a situação. "Agora, esperamos que o Supremo, enquanto guardião da constituição, observe as incongruências da Lei e suspenda a eficácia da norma”, concluiu a deputada.
Suspensão da eficácia
A ação requer que seja suspensa a eficácia dos artigos 1º a 17 da lei – “em razão do vício material apontado” -, até o julgamento do mérito da ação. E requer que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da lei. O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF.
Na ação, a Procuradoria-Geral questiona os artigos 1º a 17 da lei, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa e dos artigos que tratam da forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.
A PGR aponta que na lei existe uma desarmonia com a Lei Orgânica do SUS, que determina em seu artigo 45 que “os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)’”. Nesse sentido, a saúde pública “é serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema único de Saúde, com funções distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal”.
O artigo 3º da lei diz que a EBSERH tem por finalidade prestar “serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e terapêutico à comunidade”, portanto estabelece que as atividades da EBSERH estão “inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
Sobre a contratação de servidores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida na lei, a ação sustenta que “a empresa pública que presta serviço público, tal como ocorre com a EBSERH, está submetida ao conjunto de normas integrantes do artigo 37 da Constituição da República, vocacionados a organizar a prestação do serviço público, de modo a que realize os valores fundamentais da sociedade brasileira”.
Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. dep. Alice Portugal