Cuba quer eficiência econômica e política fiscal mais moderna
O governo cubano informou que a política fiscal cubana estará, a partir desta terça-feira (1), em sintonia com a atualização do modelo sócio-econômico do país, ao entrar em vigência uma nova lei tributária que complementa sua sustentabilidade.
Publicado 02/01/2013 10:43
Entre os propósitos dessa legislação, que será aplicada de maneira paulatina, está contribuir ao aumento sustentado da eficiência econômica e dos ingressos ao orçamento do Estado. Isso tem como objetivo respaldar despesas públicas e propiciar um equilíbrio financeiro, tomando em conta as peculiaridades do modelo cubano, segundo consta no regulamento.
Também, sua aplicação tem em conta a capacidade econômica dos sujeitos obrigados ao seu cumprimento, bem como as características de cada território, estabelecendo-se maiores encargos para os ingressos mais altos, com o objetivo de proteger aos que menos recebem.
Isto quer dizer que a legislação – composta por 19 impostos, três taxas e mesmo número de contribuições – prevê a redistribuição dos ingressos percebidos por setores com maior capacidade econômica.
Por sua vez, contempla regimes especiais e benefícios fiscais que se justifiquem por razões de política econômica e social.
Neste sentido, no ramo agropecuário e florestal a carga tributária será menor com relação aos outros setores, com o objetivo de criar condições financeiras favoráveis para seu desempenho e desenvolvimento, segundo estabelece a lei.
Este regime especial abarca tanto aos produtores individuais como às entidades da esfera e introduz um imposto – contrário à finalidade arrecaudadora – pela ociosidade das terras.
Mediante este último, pretende-se desestimular o desaproveitamento das terras e conduzir ao seu proprietário à exploração em função da produção.
Por outra parte, a lei contempla a proteção ao meio ambiente através do aperfeiçoamento e a ampliação de tributos em relação com este tema, a fim de salvaguardar os recursos naturais do país e sua compatibilidade com o desenvolvimento econômico.
Outro aspecto da atualizada política fiscal cubana é que ratifica um imposto que grava os ingressos pessoais, a serem pago pelos cubanos e estrangeiros com residência permanente no país por todos os ingressos que gerem tanto no território nacional como no exterior.
Este fato também abarca às pessoas naturais cubanas e estrangeiras que não tenham residência permanente na ilha, mas que gerem ingressos nela.
As atividades que compreende -para todos os casos – são o trabalho por conta própria, as artísticas, as intelectuais, as manuais ou as físicas; as atividades industriais, de prestação de serviços, agrícolas e pecuárias, e a venda de bens móveis ou imóveis.
Também ratifica o salário como um dos ingressos pessoais que será tributado, ainda que neste caso a disposição não será implementada neste momento, até que as condições econômicas e financeiras do país o permitam, de acordo com as autoridades.
Entretanto, ficam isentos do imposto por este conceito os ingressos provenientes das aposentadorias, pensões e demais prestações da assistência e seguridade social.
A essa lista se acrescentam as remessas de ajuda familiar que se recebam do exterior, os juros bancários por depósitos em contas de poupança em bancos nacionais e as indenizações pagas pelo seguro.
A aplicação do pagamento de impostos como parte das políticas fiscais dos Estados não é privativa de Cuba; o mesmo é aplicável em todo mundo e constitui a fonte principal de recursos financeiros com que contam os estados para assumir as despesas que garantem sua sustentabilidade.
Fonte: Prensa Latina