Suprema Corte nega pedido do governo e mantém liminar pró Clarín
A Suprema Corte da Argentina negou nesta quinta-feira (27) o pedido do governo do país e manteve vigente a medida cautelar que permite ao Grupo Clarín não apresentar seu plano de adequação à Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual) até que haja uma sentença definitiva sobre a constitucionalidade dos artigos 45 e 161.
Publicado 28/12/2012 11:57
O maior conglomerado multimídia do país questiona a validade jurídica destes termos, que estipulam a quantidade máxima de licenças que uma empresa de comunicação pode ter e determinam a obrigação de se desfazer das excedentes.
Na sentença, o órgão supremo de justiça também solicitou ao tribunal de segunda instância, a Câmara Civil e Comercial, a se pronunciar rapidamente sobre o assunto.
No dia 14 de dezembro, o processo foi julgado na primeira instância pelo juiz Horacio Alfonso, do Juizado Civil e Comercial, que suspendeu a cautelar e declarou constitucional a lei. O grupo Calrín apelou a sentença e o magistrado acatou o pedido, passando a decisão à instância superior.
Por conta de suspeitas de corrupção dentro do judiciário, o governo argentino entrou com pedido de per saltum – que permite saltar instâncias judiciais – para que a Corte Suprema tratasse o tema sem a necessidade de passar pela segunda instância.
A Câmara Civil e Comercial é questionada judicialmente pela Afsca (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual), que acusa um dos juízes de ter viajado a Miami com os gastos pagos pelo Grupo Clarín.
O pedido de salto de instância, no entanto, foi rejeitado nesta quinta (27), por unanimidade, pela Corte Suprema do país, que o considerou “inadmissível”.
Decisão questionável
A Procuradora-Geral do país, Alejandra Gils Garbó, aconselhou a instância suprema de Justiça da Argentina a derrubar a cautelar que protege o maior conglomerado multimídia argentino. Em comunicado emitido nesta quarta (26), ela afirmou que a Câmara “se desviou da decisão da Corte, desnaturalizando-a e privando-a de sentido” quando prorrogou a medida cautelar no dia 6 de dezembro, um dia antes do prazo determinado pela Suprema Corte para o fim da liminar que beneficia o Grupo Clarín.
Gils Garbó também questionou a decisão da Câmara de manter os juízes questionados pela Afsca com o argumento de que “um juiz recusado não é competente para resolver sobre sua própria recusa”.
Constitucionalidade dos artigos será necessária
Em sua sentença desta quinta (27), a Suprema Corte resolveu também que o prazo para a adequação à Lei de Meios está vencido desde 28/12/2011 e que a lei começaria a ser aplicada se e quando houver sentença definitiva favorável ao governo sobre a constitucionalidade dos artigos questionados pelo Clarín.
De acordo com o artigo 45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de mercado no país.
Lei de Meios
A Lei de Meios, aprovada pelos representantes argentinos em 2009, tem como objetivo desconcentrar os grupos de comunicação do país e por isso, atingiu as grandes empresas como o Grupo Clarín. O texto legislativo foi classificado pelo relator das Nações Unidas, Frank La Rue, como “modelo” e recebeu elogios de especialistas da área.
Fonte: Opera Mundi