Genoino: volta ao Congresso obedece à Constituição

A posse de José Genoino como deputado federal, na próxima semana, marca uma importante virada na Ação Penal 470 e frustra os planos daqueles que pretendiam vê-lo fora do Poder Legislativo, como o procurador-geral Roberto Gurgel, que tentou encarcerá-lo; o cenário mais provável é que José Genoino atravesse todo o ano de 2013 como uma das vozes mais relevantes do Parlamento.

José Genoino

Ainda não se deu a devida dimensão para a posse de José Genoino como deputado federal, na próxima quarta-feira (2). Condenado a seis anos e 11 meses de prisão, ele se tornará um dos 89 deputados do PT. Mas será mais do que apenas um entre 89. Será, talvez, o mais relevante membro da bancada, sobre quem estarão concentradas todas as atenções, como personagem símbolo da Ação Penal 470 e do embate entre os poderes Legislativo e Judiciário.

Sua posse como deputado marcará uma virada importante na história que vinha sendo escrita sobre o chamado "mensalão". Num de seus votos mais polêmicos, contrariando, inclusive, suas próprias decisões anteriores, o ministro Celso de Mello determinou a cassação imediata dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal, quando o artigo 55 da Constituição Federal determina que o processo compete às casas legislativas. Marco Maia anunciou que não cumpriria a decisão, mas ela ficará para o próximo presidente da Câmara dos Deputados – ao que tudo indica, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), embora haja nomes correndo por fora, como Júlio Delgado (PSB/MG) e Arlindo Chinaglia (PT/SP).

De todo modo, qualquer que seja o futuro presidente da Câmara, ele não conseguirá ser eleito sem antes costurar um acordo e assumir uma posição clara em relação à cassação dos mandatos – tema que interessa não apenas a Genoino, mas também a João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-PR). Na única declaração que fez sobre o tema, Henrique Eduardo Alves ficou em cima do muro, propondo uma espécie de caminho do meio entre as posições de Celso de Mello e Marco Maia.

É muito provável que Genoino não seja cassado nem preso – e talvez por isso o procurador-geral Roberto Gurgel tivesse tanta pressa em conseguir sua prisão ainda em dezembro, antes da posse. O mandato parlamentar, de certa forma, o protege, especialmente se ele, como deputado, vier a assumir posições de destaque na Câmara. Genoino foi condenado pelo STF por formação de quadrilha numa votação apertada porque, como presidente do PT, assinou empréstimos tomados pelo partido, no que era sua obrigação estatutária. Ainda cabem embargos infringentes e há uma possibilidade real de que ele consiga reverter sua condenação à prisão.

Quando definiram suas penas, ministras como Carmen Lúcia e Rosa Weber expressaram pesar por sua condenação. A presidenta Dilma Rousseff se negou a assinar sua demissão do Ministério da Defesa. Naquele momento, Genoino não tinha mandato e estava no limbo da política. Em 2013, sua posição será completamente distinta.

Constituição

Genoino está otimista quanto à possibilidade de voltar à Câmara dos Deputados. Sua esperança está baseada na Constituição, da qual, ele lembra, foi um dos co-autores, como deputado constituinte na época. “Eu lutei pela Constituição [de 1988] e ajudei a fazê-la. Fui constituinte. Cumprirei a determinação constitucional a partir do comunicado oficial”, diz. Ele vai ocupar a vaga do deputado federal Carlinhos Almeida (PT-SP), que toma posse em 1º de janeiro como prefeito de São José dos Campos (SP). “Ao receber o comunicado da Mesa da Câmara, me apresentarei com os documentos para tomar posse, porque estarei cumprindo a Constituição e respeitando os poderes constituídos.”

Para Genoino, não há impedimento de nenhuma ordem para assumir a vaga. “A aplicabilidade da decisão do STF se dá com a sentença transitada em julgado. A decisão só vale depois disso”, lembra. Ele ressalta que seus advogados continuarão trabalhando nos recursos cabíveis nos autos da ação penal. Também não teme que sua decisão pareça uma provocação legal ou política. “Não, porque para não assumir eu primeiro teria de renunciar à condição de suplente. E legalmente eu não posso fazer isso, porque eu sou o primeiro suplente. Eu assumir é uma determinação constitucional e legal, e respeitando os 92.200 votos dos eleitores que tive em 2010, mesmo em plena campanha que fizeram contra mim.”

Com informações do Portal 247 e da Rede Brasil Atual