Presidente da Assembleia Legislativa barra superaposentadoria
Benefício para deputados seria de até R$ 17 mil por mês. Procuradoria da Assembleia deu parecer contrário e presidente da Casa arquivou pedido de parlamentares
Publicado 13/12/2012 10:54 | Editado 04/03/2020 16:54
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB), negou nesta quarta-feira 912) pedido feito por 25 deputados para que ele assinasse o plano de aposentadoria complementar dos parlamentares. Aprovada em 2008, a criação do fundo dependia apenas do aval da presidência do Legislativo para sair do papel. No entanto, segundo parecer da Procuradoria da Casa, a atual direção da Assembleia não tem legitimidade para desarquivar a matéria – o que só poderia ter sido feito pela Mesa Executiva da legislatura anterior. Apesar de Rossoni considerar o assunto encerrado, os deputados favoráveis à medida devem ir à Justiça na tentativa de garantir que a lei seja publicada e o benefício especial, de até R$ 17 mil mensais, possa ser pago pelos cofres públicos.
O imbróglio em torno do assunto vem desde dezembro de 2006, quando os parlamentares aprovaram a criação da previdência complementar para si próprios. O Ministério da Previdência, porém, exigiu mudanças no texto para liberar a proposta. As alterações foram aprovadas, mas como o então governador Roberto Requião (PMDB) não sancionou nem vetou a matéria a responsabilidade de publicá-la passou às mãos do presidente do Legislativo – na época, Nelson Justus (DEM).
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É nisso que se baseou a procuradoria da Assembleia para orientar Rossoni a não publicar a lei. Segundo os procuradores, como a matéria foi arquivada ao fim da legislatura anterior – conforme determina o regimento interno da Casa –, o tucano “não teria nem o poder, muito menos o dever, de promulgar um ato normativo discutido em legislatura pretérita”. “O processo legislativo não pode simplesmente ultrapassar o limite temporal de um mandato para outro, mesmo porque a representatividade do povo no Parlamento se altera a cada legislatura”, diz o texto.
Com o parecer em mãos, Rossoni deu a discussão por terminada e classificou como natural a pressão que recebeu de parte dos deputados para publicar a lei. “O cargo de presidente está sujeito a pressões. Sobrou para o Rossoni decidir. Se não fosse eu, outro teria de tomar uma decisão”, declarou. Questionado se o ambiente da Casa deve ficar pesado a partir de agora, ele disse que o clima ficará “bom para os deputados andarem na rua de cabeça erguida”. “Seja o que Deus quiser”, emendou, enquanto assinava o documento.
Para os deputados que defendem a aposentadoria parlamentar, no entanto, o assunto ainda não está definido. Nas próximas semanas, eles pretendem ir à Justiça para obrigar Rossoni a publicar a lei. O entendimento seria de que as constituições Federal e Estadual são claras ao estabelecer que, no caso de sanção tácita de determinada lei e de sua não promulgação pelo chefe do Executivo, é dever da chefia do Legislativo publicá-la. “Não posso trabalhar sob hipóteses. Mas toda medida tomada por um homem público está sujeita a contestações”, afirmou o tucano.
Da atual legislatura, 18 dos 54 deputados já teriam direito ao benefício. Segundo a lei, os parlamentares receberiam, depois de aposentados, até 85% de seus vencimentos – o equivalente hoje a cerca de R$ 17 mil (o teto do INSS é de R$ 3,6 mil) –, de acordo com o tempo de contribuição de cada um. Para isso, porém, a estimativa é que a Assembleia teria de aportar pelo menos R$ 50 milhões para dar início ao sistema.
Ação questiona lei anterior que regulamentou fundo estadual
A lei que autorizou a criação do fundo complementar de previdência para os deputados estaduais é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2007. O processo está no Supremo Tribunal Federal (STF) e desde 2009 aguarda um parecer do relator, o ministro Joaquim Barbosa, que assumiu recentemente a presidência da Corte.
Na ação, a OAB questiona o fato de se ter permitido a concessão de complementação de aposentadoria de parlamentar advinda do regime geral ou outro regime sem que tenha havido contribuição para a previdência complementar. Outra inconstitucionalidade apontada pela entidade é o plano de custeio e benefício ser estabelecido por resolução da Assembleia Legislativa e não por meio de lei complementar, conforme exige a legislação.
Entenda o caso
Confira como a discussão sobre a aposentadoria dos deputados estaduais começou e como foi encaminhada até agora:
Dezembro de 2006 – Deputados aprovam o Plano de Previdência Complementar da Casa. O então governador Roberto Requião (PMDB) o veta, com o argumento de que não havia cálculos definindo o valor da contribuição.
Julho de 2007 – Os parlamentares derrubam o veto do governador.
Dezembro de 2008 – A Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência, exige mudanças no texto para liberar o plano. As modificações são feitas por um grupo de parlamentares e aprovadas em plenário.
Janeiro de 2009 – Requião não se manifesta sobre a proposta no prazo de 15 dias após sua aprovação e há a chamada sanção tácita da matéria. Desde então, a medida aguarda a assinatura do presidente da Assembleia para começar a valer.
Dezembro de 2012 – Um grupo de deputados apresenta um abaixo-assinado ao presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), solicitando que ele valide a lei e a publique. Dias depois, Rossoni anuncia que não irá assinar a lei que institui a aposentadoria especial dos deputados.
Benefício após 20 anos não se justifica, diz cientista político
Anderson Gonçalves
Para o cientista político Elve Cenci, professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), não há nenhum argumento que justifique a concessão de aposentadoria especial para os deputados estaduais. De acordo com ele, a única categoria profissional que tem direito a se aposentar com 20 anos de atividade é a dos mineiros, devido às condições de insalubridade e periculosidade.
“Mesmo para algumas categorias expostas a uma série de riscos a previsão legal é de 25 anos de atividade. Que condição especial têm os deputados para justificar uma aposentadoria especial?”, questiona Cenci. O valor do benefício previsto em lei para os parlamentares (de até R$ 17 mil mensais) também é considerado “exorbitante” pelo cientista, visto que o teto do INSS é de R$ 3,9 mil. “É mais uma excrescência da classe política, que busca privilégios para se diferenciar”.
Abaixo-assinado
Deputados que pediram para Rossoni validar a aposentadoria especial:
Adelino Ribeiro (PSL)
Ademar Traiano (PSDB)
Ademir Bier (PMDB)
Anibelli Neto (PMDB)
Artagão Júnior (PMDB)
Caíto Quintana (PMDB)
Cleiton Kielse (PEN)
Duílio Genari (PP)
Élio Rusch (DEM)
Evandro Júnior (PSDB)
Fábio Camargo (PTB)
Fernando Scanavacca (PDT)
Gilberto Ribeiro (PSB)
Gilson de Souza (PSC)
Hermas Brandão Júnior (PSB)
Jonas Guimarães (PMDB)
Luiz Accorsi (PSDB)
Luiz Cláudio Romanelli (PMDB)
Mara Lima (PSDB)
Mauro Moraes (PSDB) Nelson Garcia (PSDB)
Pastor Edson Praczyck (PRB)
Roberto Acioli (PV)
Rose Litro (PSDB)
Stephanes Júnior (PMDB)
* O deputado Ney Leprevost (PSD) apresentou um requerimento pedindo a retirada de sua assinatura.
Beneficiados
Quais deputados já poderiam requerer a superaposentadoria:
Ademar Traiano (PSDB); Ademir Bier (PMDB); Augustinho Zucchi (PDT); Caíto Quintana (PMDB); Cleiton Kielse (PEN); Duílio Genari (PP); Elio Rusch (DEM); Francisco Bührer (PSDB); Luciana Rafagnin (PT); Luiz Accorsi (PSDB); Mauro Moraes (PSDB); Nelson Garcia (PSDB); Nelson Justus (DEM); Nereu Moura (PMDB); Péricles de Mello (PT); Plauto Miró (DEM); Valdir Rossoni (PSDB); Waldyr Pugliesi (PMDB).
Fonte: gazeta do povo