Como viabilizar as rodadas de licitações da ANP
Repercutiu muito bem a notícia de que o Governo Federal tenciona autorizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar sua 11ª Rodada de Licitações de blocos exploratórios em maio de 2013 e a 1ª Rodada de blocos no Pré-sal, em novembro do mesmo ano.
Por Haroldo Lima
Publicado 20/10/2012 18:00
No entanto, fala-se que essas rodadas só poderiam ser realizadas com a prévia aprovação pelo Congresso do projeto de lei que trata da distribuição dos royalties. Para a 11ª Rodada, isto é um risco, pois não é absolutamente garantido que o Congresso possa aprovar esse projeto a tempo da 11ª ser feita em maio. Como se pode ver, a cronologia dos eventos não ajuda.
Quando o segundo turno das eleições de 2012 estiver concluído e o Congresso voltar a funcionar, estaremos na primeira semana de novembro e faltarão mais ou menos quarenta e cinco dias para as festas de Natal. Nesses dias, o Congresso apressa-se para cumprir o prazo constitucional de aprovar a Lei Orçamentária Anual até o fim do ano. É claro que, havendo decisão política e uma unidade ou maioria ampla entre os parlamentares, um importante projeto pode ser aprovado nesse fim de ano. No caso, a importância do projeto é inquestionável e as arestas que despertou foram grandemente sanadas. Ademais, a unidade ou ampla maioria com que deveria contar seria apenas na Câmara, posto que o mesmo já transitou pelo Senado. Ou seja, a aprovação do projeto é possível, mas qualquer imprevisto ou atraso, e ele fica para o ano que vem.
No ano que vem, a próxima sessão legislativa inicia-se em 2 de fevereiro e deverá cumprir os ritos de todo terceiro ano de legislatura, vale dizer, eleições para as Mesas da Câmara e do Senado, precedidas de entendimentos que demandam tempo. Na Câmara, o Regimento estabelece que as eleições para a Mesa devem se dar “na primeira quinzena de fevereiro”.
Precisamente nessa primeira quinzena de fevereiro é quando deveriam estar começando os eventos preparatórios da 11ª Rodada, para que ela pudesse se concretizar no final do mês de maio. As licitações de blocos exploratórios da ANP cumprem procedimentos cujos prazos mínimos, devidamente somados, totalizam 120 dias ou pouco menos, que é o período que vai de fevereiro a maio. Por onde se vê que, se não for imprescindível, não é bom que se condicione a 11ª Rodada à aprovação prévia do projeto que organiza a nova distribuição de royalties.
Setores empresariais, corretamente dispostos a uma posição mais participativa na definição dos grandes rumos nacionais, querem usar suas influências junto aos parlamentares, para levá-los a aprovar, com celeridade, a lei de distribuição de royalties, de modo que as rodadas previstas não sejam adiadas. Esta postura pode consolidar a ideia de que ambas as rodadas da ANP precisam da aprovação prévia da lei de distribuição de royalties. Isto é verdade para a 1ª Rodada do Pré-sal. Não é verdade para a 11ª Rodada.
Nenhum empresário poderá responsavelmente programar seus investimentos e modelar os projetos que vai assumir se não souber, com clareza e antecedência, as obrigações econômicas que lhes serão devidas. No setor do petróleo, isto significa saber quanto de royalties e participações especiais vai ter de pagar. É exatamente sob essa ótica que se deve ver as diferenças essenciais entre as situações das duas rodadas da ANP.
A 1ª Rodada no Pré-sal, sinalizada pelo Governo para novembro de 2013, será o ato inaugural das atividades práticas na nova grande província descoberta em 2007 e que levou a se mudar o marco regulatório para aquela área. Neste capítulo, todas as decisões que dependiam do Congresso já foram tomadas, exceto uma, fundamental, a que define quanto será a taxa de royalties que recairá sobre os contratos de partilha do Pré-sal. Por isso, a lei da distribuição dos royalties, além de estabelecer uma forma de distribuição equitativa dos royalties, precisa também definir a alíquota de royalties que prevalecerá nos contratos de partilha da produção do Pré-sal. Isto é uma condição prévia à realização da 1ª Rodada nessa área.
A 11ª Rodada de blocos exploratórios, a ser realizada fora do polígono do Pré-sal e sinalizada pelo Governo para maio, será a retomada do processo exploratório no Brasil, que está se atrofiando com a ausência de rodadas nos últimos quatro anos. Ela não necessita da aprovação prévia de nenhuma lei para fixar taxa de royalties e forma de cálculo de participações especiais, posto que tudo isto já está definido, na Lei do Petróleo e em decreto presidencial específico. A 11ª Rodada está pronta. Só precisa de autorização.
No Parlamento, todavia, podem surgir propostas para aumentar as participações governamentais no atual modelo de concessão, suscitando a ideia da alteração das alíquotas de royalties dos contratos já em execução. Isto não está posto, nem seria bom. Poderia ser visto como uma mudança de regra no curso do jogo.
Entretanto, mesmo prevalecendo essa ideia, não será necessário mexer nas alíquotas de royalties da Lei do Petróleo. Poder-se-ia alterar parâmetros do Decreto 2.705/1998, que trata das participações especiais. Os resultados monetários seriam semelhantes e a estabilidade jurídica estaria preservada.
Os gestores, o empresariado e os políticos ligados ao setor poderiam adotar uma estratégia mais adequada junto aos parlamentares. Selar um entendimento com os líderes dos diversos partidos no sentido de que, mesmo se houver a pretensão de aumentar as participações governamentais nos atuais contratos de concessão, isto não seria feito alterando-se as alíquotas de royalties dos contratos atuais, assentadas na Lei do Petróleo. As duas rodadas previstas pelo Governo para 2013 poderiam assim ser realizadas.
Fonte: Valor Econômico