Projeto de Assis Melo fixa prazo para demissão ser homologada
A Câmara analisa o projeto de lei do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) que estipula prazos para a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos profissionais. Pelo texto, a homologação deverá ser feita até o primeiro dia útil após o término do contrato ou, caso não tenha havido aviso prévio, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. O prazo é o mesmo válido atualmente para o pagamento das parcelas rescisórias.
Publicado 04/10/2012 15:39
Assis Melo argumenta que a falta de um prazo para a homologação da rescisão prejudica o empregado. “Mesmo quando recebe devidamente as verbas rescisórias, o empregado muitas vezes deixa de receber os benefícios para o período de desemprego. Isso ocorre porque as guias para levantamento do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e para o recebimento do seguro-desemprego só são entregues após a homologação”, explica o parlamentar.
O deputado afirma ainda que os empregadores tentam protelar o mais que podem essa homologação nos casos em que não fizeram os recolhimentos necessários ao fornecimento das guias.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça (CCJ), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara