João Brant: É preciso impor metas de universalização para Teles
A Medida Provisória (MP) que cria um regime especial de tributação para o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) e reduz a cobrança do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para equipamentos de comunicação “máquina a máquina” ainda aguarda para ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Publicado 12/09/2012 10:12
A MP 563/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 18/2012, foi aprovada pelo Senado Federal em 8 de agosto.
Por um erro de procedimento, a MP teve sua tramitação atrasada. Na versão do texto enviado à sanção presidencial faltou uma linha pontilhada que foi omitida no processo de impressão do projeto, ainda na Câmara dos Deputados. A ausência dessa linha, de acordo com o secretário-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, tem reflexos no texto da MP e por isso ela retornou ao Senado Federal, de onde foi encaminhada para a presidenta Dilma.
Com o retorno da MP ao Senado Federal, o prazo para o governo analisar as emendas feitas à MP no Congresso fica maior: em vez de 15 dias úteis contados a partir da primeira data em que foi encaminhada ao Planalto, a contagem foi a partir da data em que a MP foi reencaminhada à sanção (27/08). Assim, a presidenta Dilma Rousseff tem agora até o dia 17 de setembro para sancionar ou vetar a medida. A MP 563 foi editada pela presidenta em 3 de abril deste ano, com 54 artigos, e saiu do Congresso com 79.
Mudanças no setor de telecomunicações
Com a aprovação e sanção da MP, alguns benefícios serão concedidos pelo governo, por meio de desoneração fiscal, às empresas que atuam no setor de telecomunicações com a finalidade de estimular investimentos e modernização da área. Entre os benefícios estão a desoneração de impostos federais para a construção de redes de telecomunicações, a redução da cobrança do Fistel para equipamentos de machine-to-machine (máquina a máquina), a desoneração de smartphones e a possibilidade de o Executivo compensar empresas de telecomunicações que invistam em projetos estratégicos aprovados pelo governo com “créditos tributários" provenientes do Fistel recolhido por estas empresas. Na prática, o Estado estará trocando o recurso do Fistel que receberia por investimentos privados em projetos de telecomunicações considerados estratégicos pelo governo.
O integrante do Coletivo Intervozes João Brant questiona a medida por considerar que o governo está abrindo mão de recurso público para investir em patrimônio privado. "O governo abre mão de recursos públicos para incentivar um investimento que deveria ser obrigação das operadoras", critica Brant. "Bastaria um decreto da Presidência da República para alterar o regime de prestação dos serviços de telecomunicações e permitir que o governo imponha metas de universalização, com atualização periódica", sugere.
O representante do Intervozes também chama atenção para que tipo de projeto será negociado por redução na cobrança do Fistel. "É preciso definir critérios precisos para 'projeto estratégico', para deixar claros os objetivos da política pública. Sem isso, o processo fica sujeito a um alto grau de discricionariedade", observa Brant.
Representantes das teles comemoram benefício fiscal
Já representantes das empresas de telecomunicações comemoram os aspectos da MP 563/2012 voltados para o setor, sobretudo o que se refere à redução na taxa do Fistel. “É a primeira vez que se consegue uma redução no Fistel. É um fundo muito oneroso, e o que nós estamos conseguindo com a aprovação dessa medida é um fato inédito que nos deixa muito satisfeitos e esperançosos, porque até então, na luta do setor contra impostos, foi uma sucessão de derrotas. A taxação no setor só vinha aumentando nos últimos anos”, declara Carlos Duprat, diretor de comissões do Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal).
“Estamos conseguindo reduzir principalmente o que nós chamamos de serviço máquina a máquina, que são aplicações que não envolvem diretamente o ser humano, como por exemplo, o cartão de crédito com a sua central do banco, o carro com a sua central de seguros. Este é um segmento que deve desenvolver bastante ao longo dos próximos anos e o valor que a gente cobrava certamente seria um impedimento para que a nossa economia digital prosperasse como o resto do mundo vai fazer”, ressalta Duprat.
De acordo com o Sinditelebrasil, o maior peso do Fistel é sentido na telefonia móvel, já que as prestadoras têm que pagar R$ 26,83 na habilitação e R$ 13,42 anualmente sobre cada celular em funcionamento. “O impacto dessa taxa sobre os custos da prestação dos serviços tem sido cada vez mais forte com o crescimento vertiginoso da base de celulares no país, que alcançou 253 milhões em abril”, informa a entidade.
Ainda segundo o Sinditelebrasil, “desde 2001, mais de R$ 35 bilhões já foram recolhidos ao Fistel, mas menos de 2% desse total foram aplicados na sua finalidade original, que é a fiscalização, pelo órgão regulador, da prestação dos serviços de telecomunicações. Os 98% desses R$ 35 bilhões não foram aplicados de acordo com a lei que o instituiu”.
Para que serve o Fistel?
O Fistel foi criado em 1966, por meio da Lei nº 5.070, de 07 de julho de 1966, para cobrir as despesas feitas pelo Governo Federal na fiscalização de serviços de telecomunicações, executadas pelo Ministério das Comunicações. Com a criação da Anatel, em 1997, o fundo foi transferido para a agência. Hoje, a Anatel continua arrecadando os recursos do Fistel, mas as receitas do fundo passaram a estar vinculadas diretamente ao Tesouro Nacional no Orçamento da União.
No ano passado, o Fistel arrecadou R$ 5,5 bilhões. Para este ano, o Orçamento da União prevê uma arrecadação de R$ 5,23 bilhões provenientes do Fistel. Parte do valor arrecadado pelo Fistel (cerca de 12%) vai para o orçamento anual da Anatel; outra parte (10%) vai para a Contribuição da Radiodifusão Pública, prevista na lei que criou a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e, a partir deste ano, uma parcela dos recursos do Fistel (também cerca de 10%) irá para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), como resultado da lei do SeAC, que redireciona parte desta verba para ser gasta pelos produtores de audiovisual nacional. O restante, quase 70%, é contingenciado, ou seja, vai direto para os cofres do Tesouro Nacional e passa a integrar as receitas gerais administradas pela área econômica do governo.
Fonte: Observatório do Direito à Comunicação