Aprovada permissão para consumidor escolher onde ajuizar ação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (7), em caráter conclusivo, o projeto de lei do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece o domicílio do consumidor como o foro para ações sobre relação de consumo. A proposta ainda prevê que, caso o consumidor seja o autor da ação, ficará a seu critério a escolha do foro.
Publicado 09/08/2012 11:42
A proposta altera a lei que define a competência dos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, a lei prevê que o foro é o de domicílio do réu (empresa ou prestador de serviço) ou do local onde ele exerça suas atividades ou mantenha filial, agência, sucursal ou escritório; do local onde a obrigação deve ser satisfeita ou do domicílio do autor da ação, nos casos de reparação de dano.
O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou um substitutivo para adequar o texto, mas não modificou as medidas propostas. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido em favor dos consumidores quando o foro é questionado, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor permite que nesses casos a ação seja feita de forma a tornar a Justiça o mais acessível possível. “A nosso ver, a regra proposta reforça de maneira vantajosa o direito do consumidor brasileiro”, disse.
O autor da proposta lembrou que esses juizados foram criados para estimular a conciliação nos processos cíveis de menor complexidade, acelerando o julgamento e a execução das ações. Nas causas de valor até 20 salários mínimos, há dispensa da obrigatoriedade das partes serem assistidas por advogados e do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Da Redação em Brasília
Com agências