Atividades no Congresso marcam seis anos da Lei Maria da Penha

Para comemorar os seis anos de vigência da Lei Maria da Penha, o Congresso Nacional fará, nesta terça-feira (7), uma série de atividades culturais e promoverá debate sobre o tema. A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que preside a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher, destaca que nas audiências públicas nos estados, tem constato que a Lei Maria da Penha representou grande avanço, mas o Estado ainda não consegue efetivá-la na sua totalidade.

O Congresso Nacional, com a poio da CPMI da Mulher, abrirá exposição “Lei Maria da Penha: seis anos em defesa das mulheres”, no Espaço Galeria do Senado; a Procuradoria Especial da Mulher lança o 1º Concurso de Curta Documentário sobre a Lei Maria da Penha, no Salão Verde da Câmara dos Deputados; e a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza audiência pública sobre o tema.

Entre os convidados para a audiência pública estão o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Brito; a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Meniccuci; a vice-procuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira; e a presidente do Instituto Maria da Penha, Maria da Penha Fernandes.

Origem da Lei

Para a deputada Jandira Feghali (RJ), que relatou a lei na Câmara, a legislação representou um avanço pela sua abrangência e eficácia. Para ele, depois da lei, vários tipos de violência contra as mulheres são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

A lei 11.340 recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica que ficou paraplégica em consequência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido,, que só foi punido depois de 19 anos quando a denúncia foi levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O agressor só ficou preso dois anos em regime fechado.

Pela Lei Maria da Penha, que modificou o Código Penal Brasileiro, as penas alternativas foram suspensas e os agressores de mulheres são agora presos em flagrante ou têm sua prisão preventiva decretada. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, determina a saída do agressor do domicílio ou proíbe sua aproximação da mulher agredida.

Recentemente, mais um facilitador foi incluído para o cumprimento da lei: a denúncia deixou de ser restrita à mulher agredida e qualquer pessoa pode denunciar o agressor, e mesmo que a queixa seja retirada pela agredida o inquérito não se extingue.

Da redação de Brasília
Com agências