Proifes e governo assinam acordo de reestruturação de carreira

Na tarde de sexta feira (3), às 16h, após dois dias de negociação, foi finalmente assinado Termo de Acordo entre o Proifes-Federação e o Governo reestruturando as carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), reajustando salários para implantação em três parcelas – março de 2013, março de 2014 e março de 2015.

Além disso, também constitui o Grupo de Trabalho para tratar de questões pendentes, inclusive as relativas ao acompanhamento do plano de expansão das universidades e institutos federais.

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A reestruturação de Carreiras contemplou diversas reivindicações dos professores, tendo o Governo recuado em várias modificações que inicialmente pretendia fazer e que seriam prejudiciais aos docentes e, também, invasivas em relação à autonomia universitária.

A classe de titular poderá doravante ser alcançada por mérito, internamente à carreira, sem que o professor seja obrigado a fazer concurso público, o que até hoje acarretava prejuízos de várias ordens – fazer novo estágio probatório, deixar de receber adicional de permanência e ser
impedido de se aposentar antes de cinco anos com paridade e integralidade, dentre outros. Ao mesmo tempo, foi mantido um cargo ‘externo’, tanto na carreira de MS quanto na de EBTT, denominado de ‘titular-livre’, com idêntica remuneração ao titular e acesso por concurso público, o que é muito importante para que docentes altamente qualificados possam dessa forma ingressar na rede de Universidades e Institutos Federais. Foi eliminada a imposição burocrática de percentuais de acesso ao titular ‘interno’, que será substituída por exigências de natureza acadêmica, de forma a garantir a excelência acadêmica daqueles que alcancem essa classe.

As atuais regras de acesso às diversas classes, que são diferentes em ambas as carreiras, serão mantidas como hoje são. Isso só é possível porque a proposta do PROIFES de se ter duas carreiras foi aceita. Essas carreiras serão integralmente isonômicas, do ponto de vista remuneratório e estrutural, como conquistado pela entidade em 2008, mas poderão ter formas de desenvolvimento diferentes, respeitados os atuais perfis e especificidades existentes.

No MS, após o estágio probatório, os portadores de título de mestre progredirão entre classes, indo para assistente, e os que tiverem doutorado vão para a classe de adjunto. Já no EBTT, os especialistas irão para DII e os mestres e doutores para DIII. Haverá regras de transição, de
forma a não prejudicar os atuais integrantes da carreira, que poderão progredir sem ter que completar o estágio probatório. Esses ‘saltos’ só são possíveis numa carreira com classes, como demandava o PROIFES – o que também foi mantido.

Numa carreira com 13 níveis e sem classes um docente doutor levaria 24 anos para chegar ao topo, enquanto que na carreira agora pactuada (com classes, portanto) levará apenas 19 anos.

Foram, além disso, instituídas as ‘Certificações de Conhecimento Tecnológico’ (CCTs), com três níveis, permitindo aos que as obtiverem melhorar substancialmente sua Retribuição por Titulação (RT). Ao obter a CCT1, o professor graduado passará a receber (RT) de especialista; o especialista que conseguir a CCT II terá RT de mestre; e o mestre com CCT III,
RT de doutor.

Foi alcançado também outro pleito de grande importância para os colegas da carreira de EBTT – pelo qual vimos lutando há quatro anos: a Cláusula oitava do Termo de Acordo prevê a regulamentação da progressão de DI para DII e DIII dos atuais professores titulados, que será encaminhada pelo Governo, através da publicação de decreto, até o dia 31 deste mês de
agosto.

Conforme definido no Termo de Acordo assinado, não constarão do Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional questões que violavam a autonomia universitária, tais como a exigência de 12h em sala de aula (MS) ou de carga horário a ser definida pelo MEC (no caso do EBTT), bem como itens tais como a imposição de pontuação de 70% do máximo estabelecido para progressão, conforme constante da primeira versão da proposta do Governo.

As distorções ocorridas em 2006, quando da criação da classe de associado, serão corrigidas para os ativos no PL a ser enviado ao Congresso Nacional e serão debatidas em Grupo de Trabalho a ser instituído, no caso dos aposentados. Não serão tratados nesse PL, da mesma forma, questões relacionadas a retribuição por projetos, gratificações de preceptoria e outras
similares, que não dizem respeito diretamente às carreiras.

O interstício será de 24 meses em ambas as carreiras. O Projeto de Lei a ser elaborado manterá o intervalo de 18 meses para as progressões em curso e serão estudadas no GT regras de transição para adequação da mudança de 18 para 24 meses ora proposta, no caso do EBTT.

O GT será instituído no âmbito do MEC, com duração de 60 dias, prorrogável por acordo entre as partes. Será integrado pela ANDIFES, CONIF e entidades signatárias do Termo de Acordo. Tratará de temas complementares de grande importância, além dos já indicados: avaliação de
desempenho para fins de progressão e promoção; critérios para promoção à classe
de professor titular; critérios para Certificação de Conhecimento Tecnológico;
criação de programas de capacitação; critérios para concessão de auxílio transporte
e estímulo à retenção de professores em locais de difícil lotação.

Além do mais, será objeto de amplo debate no GT a questão do acompanhamento de planos de expansão de universidades e institutos federais, com qualidade.

Por último, também por reivindicação do Proifes, será criado Banco de Professor Equivalente da Carreira de EBTT em Universidades Federais que possuem Escolas Técnicas, Colégios de Aplicação ou Unidades de Educação Infantil.

Salários

Quanto à recomposição das remunerações dos professores, nos dias 2 e 3 foram debatidas as tabelas que entrarão em vigência em 1º de março de 2013 e 1º de março de 2014.

Originalmente, estava previsto que, do ponto de vista global, a primeira parcela (março de 2013) corresponderia a 40% do impacto total e outros 30% seriam repassados na segunda parcela (2014).

O Proifes conseguiu conquistar uma vitória importante: 50% do montante será aplicado já em março de 2013, outros 30% em março de 2014 e outros 20% em março de 2015.

Dessa forma, os percentuais de reajuste, em relação aos salários atuais, variarão:

Entre 13% e 32%, em março de 2013;
·
Entre 19% e 36%, em março de 2014; e

Entre 25% e 44%, em março de 2015.

Fonte: Proifes