Daniel é relator de comissão que pretende regulamentar a greve
Na Bahia, a greve dos professores estaduais, que completou 100 dias na última quinta-feira (19/7), foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), no início do mês. A decisão da desembargadora Daisy Lago estipulou multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento e, por conta disso, muita gente se perguntou: mas os trabalhadores não têm direito a paralisação?
Publicado 24/07/2012 10:43 | Editado 04/03/2020 16:18
O direito de greve é garantido aos trabalhadores pela Constituição, mas no caso do serviço público ainda depende de regulamentação específica. Entre os pontos pendentes de normatização está a quantidade mínima de servidores que precisam permanecer trabalhando durante a greve.
Vários são os projetos de lei que tratam do assunto. Um deles (PL 4497/01) estabelece os termos e limites do exercício do direito de greve e obriga o comparecimento mínimo de 35% do quadro em caso de serviços inadiáveis de interesse público.
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator na Comissão de Trabalho de um projeto de lei que define os serviços e atividades essenciais para efeitos do direito de greve (PL 401/91), falou da necessidade de a legislação tratar das especificidades de cada serviço.
“Uma coisa é a necessidade de pessoas para uma emergência funcionando; outra coisa é a necessidade de manter o sistema elétrico, por exemplo, que já tem uma automatização maior. A lei precisa tratar e definir isso de forma muito clara”, defendeu.
Na ausência de uma legislação específica para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, o Judiciário tem se baseado em uma lei federal de 1989, que dispõe sobre o exercício desse direito, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da população.
De Salvador,
Erikson Walla