TRE isenta Manuela D'Ávila de multa por propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TER-RS) aceitou recurso da candidata à prefeitura de Porto Alegre, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB), contra a sentença de primeira instância que havia multado ela e o partido por propaganda antecipada pelo Twitter. A decisão foi aprovada por unanimidade.
Publicado 11/07/2012 16:28
Os magistrados entenderam que não houve comprovação de que a então pré-candidata tinha conhecimento da propaganda veiculad por dois perfis no microblog e, assim, Manuela e o PCdoB não podem ser responsabilizados.
Segundo o voto da relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Leiria, "somente é possível o sancionamento do candidato e/ou partido se houver a demonstração da sua participação, ou pelo menos do seu consentimento, na confecção da propaganda irregular". Unanimemente, os juízes decidiram afastar a aplicação da multa de cinco mil reais.
A corte entendeu que não havia comprovação de que a então pré-candidata tinha conhecimento da propaganda veiculada nos perfis do microblog e, portanto, não poderia ser responsabilizada.
Em contato com o G1, o presidente regional do PCdoB, Adalberto Frasson, disse que o resultado já era aguardado pelo partido. "Felizmente se confirmou o que esperávamos. Estávamos tranquilos, porque entendemos desde o início que fizemos tudo dentro da legalidade", afirmou.