Estudantes de extensão da UFPI tem direito à meia passagem
Desde o ano de 2009 o DCE/UFPI luta na justiça para reaver este direito que foi retirado pelo SETUT e pela Prefeitura de Teresina, atravé da STRANS.
Publicado 03/07/2012 15:45 | Editado 04/03/2020 16:59
O agravo de instrumento impetrado pelo DCE/UFPI, através de seu advogado Enzo Samuel, contra a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – STRANS e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina – SETUT, foi julgado pela Terceira Câmara Civil, presidida pelo Exmo.Sr. Des. Augusto Falcão Lopes, que proferiu a seguinte decisão no último dia 27 de junho:
(…)
“mantendo-se a decisão liminar concedida anteriormente, determinando ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina – SETUT que permita a compra de créditos estudantis do cartão Passe Verde pelos alunos dos Cursos de Extensão da UFPI, com o abatimento de 50% (cinquenta) por cento, no valor das passagens dos transportes coletivos, de acordo com o estabelecido na legislação municipal, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia pelo descumprimento desta decisao, ate o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
(…)
Anteriormente a a Procuradora de Justiça do Ministério Público Rosângela de Fátima Loureiro Mendes em seu parecer conclui que “o impedimento de compra de créditos estudantis pelos estudantes matriculados regularmente na UFPI em cursos de extensão, constitui abuso perpetrado pela parte agravada em face ao ordenamento jurídico pátrio, especialmente, em relação à legislação municipal que regulamenta matéria.”
Para o coordenador do DCE/UFPI, Cásio Borges "a decisão só vem confirmar o direito adquirido pelso estudantes há muito tempo, e que é de fundamental importância que a decisão da justiça seja o mais rápido possível efetivada a favor dos estudantes dos cursos de extensão da UFPI que tiveram seus direitos interrompidos pelo SETUT e pela STRANS e há cerca de três anos estes estudantes amargam o prejuízo de pagar passagem inteira e que de acordo com a decisão constitui abuso dos dois órgãos, tanto do SETUT como da STRANS. O DCE espera ainda a citação do SETUT e da STRANS para que a decisão seja cumprida.
Confira a decisão judicial na íntegra: