Deputado quer punir suspensão de serviço de TV por assinatura
O deputado João Ananias (PCdoB-CE) anunciou a apresentação do projeto de lei disciplinando a aplicação de sanções às prestadoras dos serviços de televisão por assinatura. “Diante de tantas reclamações contra essas prestadoras de serviços, resolvemos propor regulamentação mais rigorosa. Em caso de interrupção do serviço por problemas técnicos, o assinante tenha o direito à compensação do valor correspondente ao período de inoperância, multiplicado por um fator "cinco"”, afirmou.
Publicado 03/07/2012 15:25
Segundo o parlamentar, “além de tentar reparar, ainda que minimamente, os danos causados pelas frequentes interrupções dos serviços de TV paga, (o projeto) procura também contribuir para que as operadoras possam, em definitivo, assumir o compromisso com a melhoria efetiva da qualidade dos serviços prestados”.
O texto do projeto de lei prevê também que se a interrupção do serviço atingir número significativo de assinantes, a prestadora terá suspensa a comercialização do serviço até que a empresa demonstre a Anatel capacidade técnica, gerencial e administrativa de prestar o serviço em condições satisfatórias.
“Queremos com isso evitar o que ocorre hoje, mesmo com serviços deficientes, lesivos aos usuários, essas empresas continuem a vender assinaturas sem ampliar e aperfeiçoar a qualidade, decorrente de baixos investimentos”, explicou Ananias.
Pelo texto apresentado, a compensação devida ao assinante deve ser feita independente de solicitação à prestadora e paga na forma de desconto em conta posterior, no prazo máximo de 60 dias da interrupção do serviço. E, caso a prestadora não efetue o desconto no prazo previsto, o valor da compensação será dobrado, além de acrescido de correção monetária e juros legais.
Sem punições
Em maio último, em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia para debater as deficiências na prestação dos serviços de telecomunicações, o Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que, dentre todos os órgãos reguladores, a Anatel é que arrecada menor percentual das multas aplicadas. Segundo dados divulgados pela Corte de Contas, entre 2008 e 2010, a agência aplicou multas num montante de R$5,8 bilhões, mas só arrecadou R$250 milhões, o que representa apenas 4,3% do total.
Para João Ananias, “esses números demonstram com sobras, que o modelo sancionário hoje empregado pela Anatel encontra-se ultrapassado e eivado de ineficiências. Como as empresas tem convicção de que não pagarão essas multas hoje aplicadas, não se preocupam em garantir ao usuário de seus serviços a qualidade propagada na hora da venda dos mesmos”.
Por isso, em seu projeto de lei, o parlamentar determina que, em caso de aplicações de multas, a interposição de recursos ou pedidos de reconsideração manifestamente protelatórios pela prestadora será considerada conduta de má-fé e os administradores ou controladores serão submetidos à lei que disciplina essa conduta.
Da Redação de Brasília