Deputados querem ressarcimento a consumidores de energia elétrica
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara quer aprovar um decreto obrigando as concessionárias de energia elétrica a devolver cerca de R$7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores nas contas de luz entre 2002 e 2009. Nesta quarta-feira (13), os deputados discutiram a medida com vários convidados, entre eles representantes da Justiça, das concessionárias e dos consumidores.
Publicado 14/06/2012 11:33
A conclusão é de que o valor apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) deve ser ressarcido aos consumidores para evitar que as concessionárias sejam acionadas judicialmente. A CPI concluiu seus trabalhos em dezembro de 2009.
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor, explica que “independentemente da responsabilidade das concessionárias de energia elétrica, o fato é que elas receberam valores de forma indevida e isso por si só é motivo suficiente para efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão”.
O decreto quer sustar os efeitos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de 2002 a 2009.
Sem judicialização
O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autor do projeto de decreto, fez apelo para que os deputados aprovem a matéria e para que a Aneel e as concessionárias procedam o ressarcimento, alegando que um disputa judicial não é bom para ninguém. E avisou ainda que na Justiça a cobrança será do valor em dobro como garante o Código de defesa do Consumidor para valores cobrados ilegalmente.
Chico Lopes, em seu relatório favorável ao projeto, afasta a alegação das concessionárias de que a cobrança estava respaldada pelos contratos de fornecimento de energia. “Nesse lamentável episódio, não importa se as concessionárias tiveram ou não responsabilidade na elaboração das cláusulas contratuais do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, mas que receberam valores de forma indevida e isso por si só já é motivo suficiente para efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão”, alertou.
O parlamentar diz ainda que o fato (cobrança de valores a mais pela tarifa de energia) foi reconhecido pela Aneel ao convocar as concessionárias para assinar o Termo de Aditivo, com finalidade de adequar os procedimentos de cálculos dos reajustes tarifários anuais.
O procurador da República em Porto Alegre, Alexandre Amaral Gavronski, que participou do debate, concordou com os parlamentares. Ele rebateu o argumento do presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite, de que a questão era contratual e não caberia ressarcimento.
Gavronski disse que o erro não é contratual, é normativo. Houve erro nas normas do Ministérios de Minas e Energia, alega, acrescentando que o correto seria que, logo que foi detectado o erro, se fizesse a correção rapidamente, sob pena de ingresso de ação judicial, como já ocorreram nos estados do Rio Grande do Sul e do Ceará.
A diretora de Programas Especiais da Fundação Procon-SP, Andrea Sanchez, disse que já existem no país nove ações civil pública pedindo o ressarcimento. E que o consumidor perde com a judicialização por causa demora no julgamento.
Cobranças à Aneel
O diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, que também esteve presente à discussão, foi cobrando pelos cálculos dos valores a serem ressarcidos, solicitados desde 2010 e que até agora não foram apresentados pela Agência.
Para Chico Lopes, a energia elétrica trata-se de um serviço público essencial, ainda que executado por empresas privadas, sob regime de concessão ou permissão, e que deve assegurar o bem comum, visando não somente a qualidade do serviço, respeito e a dignidade dos consumidores, mas também a proteção dos seus interesses econômicos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O que vem acontecendo com os consumidores de energia elétrica desse país é o mais puro desrespeito a Constituição Federal vigente, a moralidade pública e aos Direitos do Consumidor, pra não dizer, uma verdadeira extorsão, e o pior com a anuência da Agência Reguladora”, resumiu.
De Brasília
Márcia Xavier