Vereadores aprovam Estatuto Municipal de Segurança Bancária
A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou o projeto de lei nº 0144/12, que cria o Estatuto Municipal de Segurança Bancária. A proposta, apreciada em discussão única pelo plenário da Casa na última semana, consolida a legislação municipal sobre as regras de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiras da Capital, que após a sanção do projeto, terão um prazo de 120 dias para adequação à Lei.
Publicado 11/06/2012 09:26 | Editado 04/03/2020 16:29
O próximo passo será uma audiência com a Prefeitura de Fortaleza sobre a fiscalização nas agências bancárias, com foco nas instalação das portas eletrônicas com detector de metais e dos biombos nos caixas das agências. O Estatuto de Segurança enquadra, além dos bancos oficiais e privados, sociedades de crédito, associações de poupança, postos de atendimentos, subagências de crédito, cooperativas de crédito, caixas eletrônicos, e similares.
O conteúdo base do Estatuto de Segurança foi baseado em Projeto de Lei, de autoria da vereadora Eliana Gomes (PCdoB), apresentado em abril deste ano. Assim como previa a proposta da parlamentar comunista, a medida estabelece que todas as agências bancárias deverão dispor das portas eletrônicas, vidros resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo de grosso calibre, sistema de monitoração e gravação eletrônica em tempo real, divisórias e biombos nos caixas das agências e no auto-atendimento. A proposta trata ainda dos vigilantes que atuam nos bancos, que deverão usar colete à prova de bala (Nível 3), portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além da instalação de assento apropriado para os profissionais e escudo de proteção.
Em relação à área do auto-atendimento, o Estatuto de Segurança também especifica normas de segurança, como a presença de vigilante durante o horário de funcionamento do serviço, seguindo o padrão dos profissionais atuantes no interior da agência. O projeto veda ainda a utilização de capacetes e outros acessórios (óculos escuros, bonés, toucas, dentre outros) que atrapalhem a identificação da pessoa nas agências. A proposta proíbe também o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos, obrigando as agências a instalarem bloqueadores de celular para coibir as “saidinhas bancárias”.
A matéria, que ainda volta em Redação Final, foi debatida pela Câmara com representantes do Sindicato dos Bancários do Estado, Secretaria de Defesa do Consumidor, e da Polícia Civil. O projeto contou com apoio dos segmentos, que buscam a execução das Leis do Município nas agências bancárias da Capital.
Após o período para a adequação nos Bancos, as instituições poderão ser autuadas com multa e interdição do local. A primeira autuação estabelece um prazo de 10 dias para o enquadramento à Lei. Na segunda notificação, o banco pagará uma multa de 100 mil Unidades Fiscais do Município (UFM) e em reincidência, após 30 dias, o valor cobrado é de 200 mil UFM. Caso a agência permaneça sem implementar a Lei, o local será interditado.
Fonte: Câmara de Fortaleza